TSE reduz programa eleitoral de Lula e faz veto a Alckmin
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agiu com rigor ao julgar a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. A coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), de apoio à candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai perder 2 minutos e 54 s
Publicado 03/09/2006 11:48
As razões para a punição são diferentes. Lula foi penalizado por aparecer na propaganda destinada ao candidato ao governo da Bahia, Jaques Wagner. Segundo determinação liminar do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do TSE, o presidente feriu o artigo 23 da Resolução TSE 22.261. A representação foi solicitada pela coligação de Alckmin.
“Existe mesmo a propaganda em favor do candidato à reeleição, o que é vedado pela legislação de regência”, sentenciou Menezes Direito. “Tenha-se presente que não se pode utilizar espaço de candidato a governador para fazer apologia de candidatura ao cargo de presidente da República”.
O veto à campanha televisiva de Alckmin foi determinada pelo ministro Marcelo Ribeiro, que deferiu pedido de liminar impetrado pela coligação A Força do Povo. Na Representação (RP) 1069, a coligação alegou que a veiculação da propaganda impugnada, no último dia 31, no bloco entre 13hs e 13h25, foi irregular porque ofende o candidato Lula.
De acordo com a gravação anexada, uma locutora pergunta: “Qual é a sua reação quando você ouve uma notícia sobre corrupção no governo? Vergonha? Raiva? Revolta? Pois é, a maioria da população, que é honesta, não gosta de corrupção e tem raiva dos corruptos”. Na sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro diz que “a argumentação apresentada pela coligação representada está atada apenas à parte final do horário eleitoral”.
“Na verdade, em exame preliminar não se pode deixar de conhecer que tem suporte a alegação trazida com a inicial no que concerne ao artigo 4º, caput e parágrafo primeiro, da Resolução TSE nº 22.261/2006”, escreveu o ministro. “Assim, defiro a liminar, para proibir que a representada apresenta a parte final do programa impugnado, na forma constante do DVD anexo”.
Da Redação, com TSE