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Chávez promulga Lei Habilitante com validade de 18 meses

O presidente da República Bolivariana da Venezuela, Hugo Chávez Frias, promulgou na noite desta sexta-feira (17) a Lei Habilitante, aprovada após segunda discussão na Assembleia Nacional (AN). O anúncio ocorreu durante aula inaugural do Instituto Superior de Estudos Políticos do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV), realizada no hotel Alba Caracas, na capital venezuelana. “Em nome do povo bolivariano, promulgo a Lei Habilitante. Promulgada, venceremos”, disse o presidente.

Hugo Chávez

Chávez solicitou aos deputados eleitos que apontassem e organizassem sugestões para a redação dos decretos-lei que permitam a transformação e a construção integral das zonas venezuelanas afetadas pelas chuvas.

“Disse várias vezes. Preciso que os deputados e deputadas da revolução se engajem. Peço que trabalhemos juntos, governo e deputados revolucionários. É preciso voltar às raízes, voltar à visão filosófica, ética e política deste projeto”, indicou.

A Assembleia Nacional sancionou a Lei Habilitante, solicitada pelo presidente Hugo Chávez para regular a situação de emergência nacional gerada pelas chuvas, com a novidade de que o período para tais fins se estende a até 18 meses.

A dita modificação se realizou logo após consultas efetuadas em diferentes alojamentos, onde cerca de 33 mil famílias se encontram instaladas temporariamente.

A proposta foi votada favoravelmente pela maioria qualificada (neste caso, pelas três quintas partes) do Parlamento, e nesta sexta-feira a autorização para que o presidente legisle foi submetida a uma segunda discussão.

Inicialmente, o chefe de Estado havia solicitado 12 meses, mas em virtude do tempo que poderia tomar a resolução de problemas estruturais, parte dos afetados propôs estender o prazo.

O item 8 do artigo 236 da Constituição estabelece que entre suas atribuições, o presidente da República pode ditar decretos com força de lei mediante uma autorização por parte da AN, instância que deve aprovar o prazo das competências especiais e as matérias que forem propostas.

A Lei Habilitante compreende nove âmbitos:

– Atenção às necessidades vitais que tenham sido geradas pelas chuvas: modo de procedimento dos entes públicos e privados diante de desastres naturais, com a participação das organizações populares.

– Infraestrutura, transporte e serviços públicos: ditar ou reformar normas que regulem a atuação de entes públicos e privados na construção e otimização de obras de infraestrutura. Igualmente, legislar em torno do setor de telecomunicações.

– Habitação: construção de casas em geral e acesso para as famílias a mecanismos que facilitem a aquisição, ampliação e reforma.

– Ordenação territorial, desenvolvimento integral e uso da terra urbana e rural: desenhar uma nova regionalização geográfica do país com a finalidade de reduzir os altos níveis de concentração demográfica em algumas zonas do território nacional. Ditar ou reformar normas para regular a criação de novas comunidades e a conformação de comunas, atendendo à realidade de cada espaço, especialmente nos territórios habitados por povos indígenas.

– Financeiro e tributário: criação de fontes e fundos especiais a fim de atender à contingência das chuvas. Modernizar o marco regulatório dos setores tributário, fiscal, monetário e creditício do mercado de valores, do setor bancário e dos seguros.

– Segurança cidadã e jurídica: trata dos sistemas de segurança cidadã, policial e proteção civil, além dos procedimentos relativos à identificação e controle migratório.

– Segurança e defesa integral da nação: normas relativas à Força Armada Nacional Bolivariana (FANB) e ao sistema de proteção civil; disciplina e carreira militar e atenção integral às fronteiras.

– Cooperação internacional: competências do Executivo nacional para a celebração de contratos de interesse público de caráter bilateral ou multilateral destinados a desenvolver setores estratégicos e a atender às consequências dos desastres naturais.

– Sistema socioeconômico: todo relativo ao capítulo VI da Constituição (sistema socioeconômico, fiscal, monetário e orçamento). Menciona o interesse por erradicar desigualdades que sejam derivadas da especulação, juros, acumulação de capital, monopólios, oligopólios e latifúndios.

Fonte: Agencia Venezoelana de Noticias