A Constituição Federal de 1988 prevê o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). No entanto, ainda é preciso estabelecer uma lei complementar para a regulamentação do tributo. Algumas propostas foram feitas ao longo destes 27 anos, mas até hoje não foi aprovada nenhuma regra. Com isso, o IGF é o único dos sete tributos previstos na Constituição que ainda não foi implementado.
O senador Paulo Paim (PT-RS) protocolou na última terça-feira (26) um projeto de lei que institui imposto sobre grandes fortunas, prevendo uma contribuição anual dos cidadãos com patrimônio ou herança superior a R$ 50 milhões.
No Brasil, a concentração de renda está diminuindo nos últimos anos. Segundo, o relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o índice de Gini aponta a redução de 0,60 para 0,56, o indicador que mede a desigualdade no país. Segundo o economista Guilherme Mello, em entrevista para a TVT, os resultados são positivos, mas avisa que para ter ampliação é necessária a taxação sobre os bancos e grandes riquezas.
Os parlamentares do PT defendem a retomada da análise de projetos que criam impostos que recairiam sobre lucros e dividendos hoje isentos – em 2014 o montante foi de R$ 300 bilhões – e a tributação sobre grandes fortunas.
Volta a circular nesta segunda-feira (6), a informação que o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 31 contra o Congresso Nacional pelo fato de não ter sido regulamentado até hoje o imposto sobre grandes fortunas, previsto no artigo 153, inciso 7º, da Constituição de 1988. Flávio Dino entrou com a ADO em março deste ano.