O Ministério do Trabalho foi extinto e suas competências e atribuições foram distribuídas para outros ministérios com dupla finalidade: de um lado, facilitar a implementação da reforma trabalhista; de outro, esvaziar o poder da fiscalização que a pasta exercia
por Antônio Augusto de Queiroz*
A presidência do Supremo Tribunal Federal incluiu no calendário de julgamentos do plenário as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e 5.826. Estas ações questionam pontos da Reforma Trabalhista, mais especificamente, o fim da contribuição sindical compulsória e o contrato de trabalho intermitente. A previsão é que entrem na pauta desta quinta-feira (28), em sessão que vai começar às 14 horas.
A salvaguarda dos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora pressupõe uma organização sindical forte e representativa, enraizada nas bases e orientada por uma concepção classista de luta, mobilização e negociação.
Por Adilson Araújo*
O PCdoB apresentou 54 emendas à reforma trabalhista de Temer. Entre as propostas dos comunistas estão o fortalecimento dos sindicatos e a regulamentação das ações antissindicais. O deputado Daniel Almeida (BA) fala sobre as medidas.