Decisão, do ministro Ricardo Lewandowski, considera “relevante interesse público” do tema e direito constitucional à saúde.
No Twitter, o jornalista Kennedy Alencar revelou que os três resultados mostrarão negativo para a Covid-19
Excessos praticados por juízes, policiais e membros do Ministério Público, restringindo direitos e garantias dos acusados em inquéritos ou ações penais, deram causa a uma reação equivalente em sentido contrário
Em entrevista ao jornal El Pais nesta terça-feira (7), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, saiu em defesa da posição garantista e ressaltou o dever do Judiciário aplicar a lei sem olhar o jornal ou a rede social.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski diz que a Constituição de 1988 no seu artigo 60, parágrafo 4º, definiu como cláusulas pétreas o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Para ele, a presunção de inocência, com toda a certeza, integra a última dessas cláusulas.
Por Iram Alfaia