Comissão especial vai discutir medida provisória sobre o tema, que recebeu quase mil emendas.
“Queremos mudar pontos prejudiciais aos trabalhadores”, diz o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Daqui a três semanas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai discutir a revisão de 34 súmulas, para adequação à Lei 13.467, de "reforma" da legislação. Um debate que o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, considera precipitado.
Por Vitor Nuzzi para Rede Brasil Atual
O movimento sindical está mostrando sua importância e o seu valor no enfrentamento aos contínuos ataques do capital contra o trabalho. No caso dos professores, ações na Justiça, assembleias e denúncias povoaram as duas primeiras semanas de janeiro.
Por Carlos Pompe*
O imbróglio envolvendo a posse da ministra nomeada do Trabalho, Cristiane Brasil, mostra um governo refém do Congresso e perda de protagonismo da pasta, avalia o ex-ministro Ricardo Berzoini. Para eles, as mudanças implementadas pelo atual governo evidenciam descompromisso com a área social e vínculo com o poder econômico.
Por Vitor Nuzzi para RBA
O Tribunal Superior do Trabalho vai definir, a partir de 6 de fevereiro, sobre a validade de pontos da nova lei trabalhista (Lei no 13.467/2017), que entrou em vigor no dia 11 de novembro. A Corte vai analisar recomendações elaboradas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST aprovadas no final do ano passado.
Está prevista para ser encerrada no dia 22 de fevereiro a votação na Câmara dos Deputados e no Senado das alterações no texto da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Conforme anunciou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, a entidade acompanhará a tramitação na Câmara e no Senado. “Conversaremos com os parlamentares, defendendo os direitos dos trabalhadores, e mobilizaremos nossa categoria”, afirmou.
Por Carlos Pompe para portal Contee
Um dos itens da nova lei trabalhista, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) retirando direitos da classe trabalhadora, foi avalizado pelo seu mais ferrenho defensor, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra Martins. Mal o ano começou, ele autorizou 129 demissões de professores do Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), que foram dispensados em massa, sem que o sindicato tivesse sido comunicado.
Vara trabalhista no ABC paulista suspendeu corte de docentes na Universidade Metodista. No Rio, tribunal reverteu decisão de primeira instância que impedia dispensas na Estácio de Sá.
O blog Migalhas publicou nesta terça-feira (9) matéria intitulada "TST: Presidente garante demissão coletiva sem negociação sindical", dando conta de que o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, no exercício ocasional da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em sede de correição parcial, "garantiu a demissão de 150 professores de uma das maiores universidades de Porto Alegre/RS".
Grijalbo Fernandes Coutinho* e Hugo Cavalcanti Melo Filho**
Na opinião do advogado trabalhista Magnus Farkatt, assessor da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, foi “um dos artífices na área jurídica da reforma trabalhista sancionada pelo governo de Michel Temer”. Para o advogado, a decisão de Gandra de aplicar a reforma trabalhista, aliada a outras decisões, acendem um alerta no TST quanto à reforma trabalhista.
Por Railídia Carvalho
As chamadas demissões em massa não exigem qualquer negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos, de acordo com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Por isso, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu decisão de segundo grau e permitiu a demissão de 150 professores da universidade UniRitter.
A nova legislação trabalhista, ao enfraquecer o poder de negociação dos sindicatos e reduzir o financiamento deles, impõe uma reforma sindical cuja constitucionalidade vem sendo questionada por argumentos jurídicos consistentes.
Por Clemente Ganz Lúcio*