Na opinião do assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Magnus Farkatt, o que está em jogo no Supremo Tribunal Federal (STF) é o acesso do trabalhador, especialmente os mais pobres, à Justiça do Trabalho. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5766), de autoria do Ministério Público Federal, que será julgada nesta quinta (10), é a primeira ação contra a reforma trabalhista a entrar em pauta na Corte.
Por Railídia Carvalho
Jornalistas, blogueiros, midiativistas, representantes de organizações da sociedade civil, dos movimentos populares e do movimento sindical participam do “Ato em Defesa da Democracia e do Sindicato”, que ocorre nesta terça-feira (8), a partir das 19h, no auditório Vladimir Herzog, sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), Mais informações no evento no facebook AQUI
Por Flaviana Serafim
“Não há sentido para uma Justiça do Trabalho inacessível a demandas legítimas de trabalhadores e trabalhadoras”, diz trecho da Carta Aberta assinada por 1.500 juízes do trabalho criticando declaração do ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra. Segundo Gandra, a Justiça do Trabalho pode acabar se os juízes se opuserem à reforma trabalhista.
A Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista, deve ser aplicada de acordo com a Constituição, respeitando também convenções e tratados internacionais, ressaltaram magistrados do Trabalho no encerramento do 19º Congresso da Anamatra, a associação nacional da categoria, sábado (5), em Belo Horizonte.
O Ministério Público do Trabalho lançou nota técnica apontando que são inconstitucionais as mudanças impostas ao sistema de custeio das entidades sindicais pela Lei nº 13.467/17, a famigerada reforma trabalhista do governo Temer.
A quadrilha que roubou 54 milhões de votos e tomou de assalto o Brasil já deu vários sinais de que não tem limites, muito menos escrúpulos, para executar plenamente seu projeto de poder. São capazes de tudo, de cortar a própria carne e lançar os seus ao mar.
Por Wagner Gomes*
O aumento de empregos com baixa remuneração aprofunda o cenário de precarização enfrentado pelo trabalhador brasileiro no governo de Michel Temer. Segundo o Cadastro de Emprego e Desemprego do Ministério do Trabalho (Caged) as vagas formais que cresceram foram aquelas com remunerações de até dois salários mínimos. No início de 2008, as vagas formais geradas eram de até quatro salários e também de sete a dez salários.
Por Railídia Carvalho
É duro dizer isso nas proximidades do 1º de Maio, mas o trabalhador brasileiro vale muito pouco para os governos de Temer, Sartori e Marchezan.
Por Abigail Pereira*
A não votação da MP 808/17, que estabeleceria novas regras sobre o trabalho intermitente e a jornada de mulheres grávidas em condições insalubres, entre outros pontos aprovados na reforma trabalhista que entrou em vigor no final do ano passado, demonstra que os setores favoráveis à reforma “não farão nenhum tipo de concessão, não estão absolutamente dispostos a negociar o que quer que seja, mesmo salvaguardas muito modestas e moderadas”, avalia o sociólogo Ruy Braga.
O desemprego aumentou mais uma vez no país. Neste primeiro trimestre de 2018, a taxa de desocupados chegou a 13,1%, segundo pesquisa do IBGE divulgada nesta sexta (27). A tendência é de piora e agravantes como a reforma trabalhista, falta de investimentos públicos pelo governo nos setores sociais e as incessantes tentativas de privatização da Petrobras e Eletrobrás barram qualquer possibilidade de melhora na taxa de desemprego.
Por Verônica Lugarini
O governo prepara um decreto para definir trecho da reforma trabalhista. A iniciativa ocorre depois que a medida provisória (MP) que alterava 17 pontos da reforma expirou sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
A reforma Trabalhista do governo golpista e ilegítimo de Michel Temer (MDB-SP), além de retirar direitos históricos dos trabalhadores, ampliar a informalidade e as condições precárias de trabalho, tem diversos dispositivos que violam a dignidade da pessoa humana, como é o caso da forma de cálculo das indenizações por acidentes de trabalho que podem ser feitas a partir do nível socioeconômico do trabalhador e da trabalhadora.