Regras de proteção da privacidade dos consumidores é uma avanço nas relações comerciais.
Por Pedro Rafael Vilela*
Envio de informações de aposentados do INSS a empresa de crédito consignado demonstra a barbárie em que se encontra o direito à privacidade.
Por Marina Pita*
O governo brasileiro divulgou nota informando que “registra, com satisfação, a adoção por consenso”, nesta terça-feira (25), pela Terceira Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), do projeto de resolução “O direito à privacidade na era digital”, apresentado por Brasil e Alemanha. A resolução contou com o copatrocínio de 64 países.
Não tão raro tomamos conhecimento de casos de violação da privacidade e intimidade da mulher, quando vídeos e imagens com conteúdo sexual vazam na internet sem seu consentimento. Essa prática de divulgação de conteúdos eróticos, sensuais e sexuais com imagens pessoais pela internet utilizando-se de qualquer meio eletrônico, ofende moralmente e difama as mulheres que se tornam vítimas de graves consequências.
Por Karolinne Santos*