Após o procedimento aberto contra a Meta, a ANPD fica alerta com abusos do X, que sequer pede autorização aos usuários para usar seus dados
Resolução quer responsabilizar empresas por eventuais violações de direitos e privacidade, além de garantir acesso ao ambiente digital para todos os que tem menos de 18 anos
Ex-militar presa em 2010 por revelar crimes dos Estados Unidos ao Wikileaks mostra que a regulação é um meio de se proteger das plataformas digitais.
Pesquisa do CGI.br revela limites de acesso da maioria dos estudantes à internet, assim como habilidades frente ao ambiente de desinformação e segurança da privacidade.
Os motivos para desejar a aprovação da regulação das plataformas digitais são muito mais urgentes, justos e transparentes, do que as mentiras sem sentido contra a lei.
A proteção da privacidade evoluiu historicamente para garantir segurança. É a luta por ela que obrigará as novas tecnologias a engendrar meios para proteção de dados
Otavio Luiz Rodrigues Jr. diz que a necessidade de proteger dados pessoais – que vão desde informações simples até os mais complexos – é relativamente recente
Para especialistas, regulação contra abusos das plataformas digitais sobre dados dos usuários pode evitar controle político sobre o debate democrático.
De acordo com a PEC. caberá apenas à União legislar sobre o tema
Segundo a jornalista Renata Mielli, a Lei Geral da Proteção de Dados é derrota de Bolsonaro e contribui para limitar o uso de dados pessoais por redes sociais para direcionar conteúdo de extrema direita.
Nesta quarta-feira de cinzas, o CEO da Facebook Inc., Mark Zuckerberg, publicou artigo para apresentar suas preocupações com a privacidade e suas iniciativas neste terreno. Sob o título ‘A Privacy-Focused Vision for Social Networking‘ (Uma visão focada em privacidade para redes sociais) Zuckerberg mostra, mais uma vez, uma visão superficial e bem inadequada de privacidade.
Por Renata Mielli*
Regras de proteção da privacidade dos consumidores é uma avanço nas relações comerciais.
Por Pedro Rafael Vilela*