O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo chamado por setores conservadores da política e da mídia brasileira como "Mensalão". O documento reúne os votos dos ministros e as principais decisões, além de servir de referência para a apresentação de novos recursos pelos condenados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a análise dos embargos declaratórios da Ação Penal 470, nesta quinta (5), da mesma forma que deu início ao julgamento, em agosto do ano passado: cercado por contradições e incongruências que, por muitos anos, ainda irão assombrar a credibilidade da mais alta corte do país.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou, nesta terça-feira (2), a petição de advogados de condenados no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, solicitando prazo maior para apresentação de recursos. Em seu despacho, Barbosa argumenta que o mesmo pleito já havia sido solicitado anteriormente e que tinha sido indeferido. “Nada a prover, portanto”, diz o despacho.
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a condenação de parlamentares na Ação Penal 470, chamado pela mídia conservadora brasileira de “mensalão”, não pode invalidar a reforma da Previdência, de 2003, ou qualquer outro projeto aprovado desde então.
A Ação Penal 470, chamada pela imprensa de julgamento do mensalão, foi tema de um debate promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) no Mackenzie de Campinas, na semana passada. Na mesa, entre outros especialistas da área, estavam os advogados Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Pedro Estevam Serrano. Dada a qualidade do debate, convido vocês a acompanharem algumas reflexões levantadas pelos advogados sobre os reflexos do julgamento na sociedade.
Por José Dirceu*
O pensamento autoritário já viveu dias melhores no Brasil. Sua credibilidade já foi maior, e -suas ideias, mais consistentes. Seus -formuladores, mais respeitados e maior sua influência na vida nacional.Se compararmos Oliveira Vianna, Azevedo Amaral, Alberto Torres e Francisco Campos, seus principais expoentes na República Velha e durante o Estado Novo, aos autoritários de hoje, a distância é abissal.
Por Marcos Coimbra*
O ex-ministro José Dirceu intuiu que não seria preso por determinação de Joaquim Barbosa, mas se levantou às 5h30 para aguardar a chegada da polícia. Saiba como foram as horas mais tensas de sua vida, em que ele disse ter perdido seus melhores anos na luta contra o processo, quando, "mais maduro", poderia estar servindo ao País.
A afirmação foi feita pelo ministro do STF em voto num processo julgado em 1995, quando um vereador foi condenado pelo STF, e o ministro defendeu que só o Congresso tinha o direito de cassar o mandato de um parlamentar.
Enquanto o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, defende a investigação das declarações atribuídas ao publicitário Marcos Valério, divulgadas nesta terça-feira (11) pelo jornal O Estado de S. Paulo, o Conselho dos Procuradores Gerais recomenda cautela sobre elas.
As três últimas penas da Ação Penal 470 serão fixadas nesta quarta (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) – as do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) e do ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri. Com isso, a dosimetria (cálculo das penas) para os 25 condenados no processo deverá ser concluída.
O publicitário Marcos Valério pode cumprir pena de 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de pagar multa de cerca de R$ 2,78 milhões. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. Valério foi o primeiro réu cuja fixação de pena foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na reta final do julgamento da Ação Penal 470.