O processo eleitoral mostrou divisões no campo da direita e da extrema direita,, fragilizando o PL e o bolsonarismo, avalia a secretária de Organização do PCdoB
A primeira federação partidária do Brasil, composta entre PT, PCdoB e PV, foi criada após aprovação de seu registro pela Suprema Corte em sessão na noite desta terça-feira (24).
Seminário “Entra Federação, sai coligação” é gratuito e vale certificado. Transmissão começa às 19h30 no Youtube
“Vamos consolidar a Federação como um primeiro passo para tornar a democracia brasileira mais perene e transformar o Brasil naquele país que sonhamos, com liberdade, trabalho e soberania”
Legislação aprovada no Congresso havia sido questionada pelo PTB. Em julgamento, ministros do Supremo validaram a lei e acolheram o pedido de prorrogação do prazo para estabelecimento das federações. Agora, as legendas têm até 31 de maio
Segundo o parlamentar, a Federação Partidária é a união de dois ou mais partidos atuando como se fossem uma única agremiação partidária
O Plenário vai decidir se referenda liminar concedida pelo ministro Barroso, que determinou que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Foram ouvidas as manifestações das partes e dos interessados admitidos no processo. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (9), com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
“O instituto das federações propõe uma dinâmica de fidelidade a longo prazo”, ressalta a cientista política Marcela Machado
Experiências similares e bem sucedidas acontecem em várias democracias maduras.
“Mesmo contra Bolsonaro, a maioria do Congresso Brasileiro decidiu por dar um passo importante no avanço e na consolidação da democracia brasileira”
A articulação e o trabalho do PCdoB junto ao Senado e à Câmara e o apoio recebido pelo de parlamentares de diversas outras legendas foram decisivos para assegurar essa conquista
Pela a nova lei, as federações terão a duração de quatro anos, o mesmo período do mandato para o qual os parlamentares serão eleitos