O Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região irá receber a Contribuição Sindical aprovada em Assembleia Geral. A decisão foi tomada pelo TRT- 4º Regiãolna, na sexta-feira (14) ao julgar uma série de mandados de segurança ajuizados pelo Sindicato. Segundo os integrantes da Seção de Dissídios Individuais do TRT, é competência da assembleia geral decidir sobre a contribuição sindical, que será devida por todos integrantes da categoria em caso de aprovação.
Uma entre as várias consequências da "reforma" trabalhista (Lei 13.467) foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que se tornou opcional. A falta desse recurso, sem a discussão de uma receita alternativa, pôs as entidades sindicais em dificuldades, o que se reflete nas próprias negociações coletivas, em um cenário de redução de direitos. Mas o setor patronal rural conseguiu do governo um "auxílio" para sua manutenção financeira.
A advogada e mestre em Direito Sindical Augusta Raeffray palestrou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal em manter a contribuição sindical mediante autorização da categoria, conforme instituiu a reforma trabalhista. Augusta participou do encontro da CSB São Paulo, no dia 5 de julho, em Bauru. A Lei 13.467 mudou artigos da CLT e, entre eles, acabou com a obrigatoriedade da contribuição.
Pode-se dizer que o voto vencedor foi menos constitucional e mais político; alinhado com o mercado, que a lei favorece e protege, e ao capital, que se beneficia com a precarização das relações de trabalho advinda da Reforma Trabalhista, cujo principal ator social em defesa dos trabalhadores (os sindicatos) tenta escantear e até mesmo fazer desaparecer política e fisicamente pela asfixia financeira.
Por Marcos Verlaine*
Representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o advogado Magnus Farkatt, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que põe fim a compulsoriedade da contribuição sindical fere a independência econômica dos sindicatos.
Mesmo diante da intensa mobilização das principais centrais sindicais brasileiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de julho do ano passado) quanto à contribuição sindical facultativa. Por 6 a 3, o STF manteve o fim da compulsoriedade do tributo.
Por Iberê Lopes
O Supremo Tribunal Federal, quando for analisar a constitucionalidade ou não da Lei 13.467/2017, no aspecto que trata da contribuição sindical, terá que examinar a matéria à luz do tripé da Constituição de 1988 que dá sustentação à organização sindical, formado pela unicidade sindical (art. 8º, II), a representatividade compulsória (art. 8º, III) e a contribuição sindical (art. 8º, IV, parte final).
Por Antonio Augusto de Queiroz, no Congresso em Foco
A presidência do Supremo Tribunal Federal incluiu no calendário de julgamentos do plenário as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e 5.826. Estas ações questionam pontos da Reforma Trabalhista, mais especificamente, o fim da contribuição sindical compulsória e o contrato de trabalho intermitente. A previsão é que entrem na pauta desta quinta-feira (28), em sessão que vai começar às 14 horas.
Para acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical, a reforma trabalhista deveria ter sido precedida de um "debate profundo" sobre o sistema de representação dos trabalhadores. É o que afirma o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Sem essa discussão, diz ele, o fim do chamado "imposto sindical" coloca em risco direitos garantidos pela Constituição Federal.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, decidiu suspender uma decisão da Justiça de Porto Alegre que determinou o desconto de contribuição sindical dos empregados de uma loja de departamento. A cobrança obrigatória passou a ser facultativa após a sanção da 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
No dia 16 de março de 2018 a Seção de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica nº. 2/2018, orientando o desconto da contribuição sindical mediante prévia e expressa "autorização coletiva". Os sindicatos dos trabalhadores saudaram o seu teor, que foi criticado pelas entidades patronais.
Por Carlos Pompe*
A disputa institucional para garantir recursos financeiros para os sindicatos ganhou mais um lance importante. O secretário de Relações do Trabalho do governo federal, Carlos Cavalcante de Lacerda, assinou nota técnica em que legitima a assembleia geral da categoria para efetivar o desconto da contribuição sindical.