Daniel Almeida critica voto distrital aprovado no Senado 

A aprovação do projeto do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado instituindo voto distrital para vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores, foi recebida com ceticismo pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A matéria vai à Câmara e, para valer nas eleições de 2016, precisa ser aprovada até outubro.

Daniel Almeida critica voto distrital aprovado no Senado - Agência Câmara

Membro da comissão especial  da Câmara que discute a reforma política, o deputado Daniel Almeida acredita que a proposta não prosperará na Câmara, que debate uma proposta mais global.

“É uma tentativa de balão de ensaio, fragmentando o nosso processo político que já tem bastante dificuldades. É o tipo de iniciativa que não tem condições de prosperar”, avalia o parlamentar, para quem a aprovação do projeto “fica por conta da competição entre Senado e Câmara, que é uma competição indevida, porque esse é um debate próprio na Câmara e não do Senado, que é uma representação da federação.”

Sobre o mérito da matéria, o parlamentar tem ainda mais críticas. “É um profundo retrocesso porque o voto proporcional permite a pluralidade política e partidária e da sociedade que pode se sentir representado. O voto distrital dá mais espaço ao poder econômico e elimina a possibilidade de disputa dos segmentos minoritários. Portanto vai na contramão do que tem previsto na nossa Constituição que é o interesse da democratização da representação político-partidária.”

O deputado avalia que, na discussão sobre a reforma política, o que tem vindo do Senado são fragmentos. “Dessa forma essas matérias não prosperarão, mas ficaremos atentos, porque é mais uma tentativa do PSDB de acabar com voto proporcional, o que é muito danoso”, afirma Daniel.

Medida inconstitucional

O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou voto em separado, contra o projeto, por considerar que o texto fere a Constituição Federal. Ele alega que a mudança para o sistema distrital nos municípios não poderia ser feita por projeto de lei, mas apenas por emenda constitucional.

Humberto Costa considera que a regra para escolha de deputados, prevista na Carta, determinando o sistema proporcional para as assembleias legislativas “em cada estado, em cada território e no Distrito Federal", também vale para eleição de vereadores.

“Por simetria, não há como fixar um sistema eleitoral municipal diferente daquele previsto no artigo 45 da Constituição Federal “, afirmou Humberto Costa.

Citando o constitucionalista José Afonso da Silva, Humberto Costa destacou que “a Constituição acolheu o sistema proporcional para a eleição de Deputados Federais (art. 45), o que significa a adoção de um princípio que se estende às eleições para as Assembleias Legislativas dos Estados e para as Câmaras de Vereadores (Câmaras Municipais)”.

“A obediência a essa simetria é tão importante no nosso Texto Constitucional que o art. 34, inciso VII, dispõe que a violação dos princípios constitucionais inerentes ao sistema representativo nacional por parte de entes estaduais é causa suficiente para a intervenção federal”, alertou o senador.

Aplicabilidade

Pela proposta aprovada no Senado, os municípios com mais de 200 mil eleitoras serão divididos em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal. O partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples, ou seja, será eleito o candidato mais votado. A divisão por distrito ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Hoje, pelo sistema proporcional de votação, os candidatos recebem votos de eleitores de todo o município. Os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. É o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.

Do Portal Vermelho
De Brasília, Márcia Xavier