Pedido de vista no STF foge à regra
A norma é clara: se algum ministro pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente. Isto está preto no branco no artigo 134 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Na prática, isso significa que um processo com pedido de vista deve ser devolvido ao plenário em até duas semanas, já que toda quarta-feira tem sessão ordinária no STF.
Publicado 06/04/2015 11:07
A explicação se faz necessária, pois que, há exatamente um ano, Gilmar Mendes, ministro do mesmo STF, pediu vista da ação que proíbe o financiamento privado de campanhas. Há um ano. No dia em que pediu vistas do processo, seis dos onze ministros do STF haviam votado a favor dessa ação.
Ou seja, a maioria da Corte votou a favor do fim das doações de empresas aos partidos e candidatos, mas mesmo com o placar majoritário, o julgamento não foi encerrado, pois Gilmar Mendes pediu vistas do processo. E o processo segue parado desde então.
Enquanto Gilmar senta em cima deste julgamento, está tramitando na Câmara dos Deputados a PEC 352, que confirma e regulamenta o financiamento privado de campanhas. A PEC em questão é a menina dos olhos de Eduardo Cunha, presidente da Câmara. O Planalto, por seu turno, é contra a PEC 352 bem como contra as doações de empresas e a favor do financiamento público.
Mas a situação é bem pior do que se imagina. No STF, 216 processos estão paralisados com pedidos de vista de ministros.
Reportagem o jornal O Globo desta segunda (6) aponta que o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que quando um ministro pede vista de um processo, precisa devolvê-lo ao plenário, duas sessões depois para que o julgamento seja retomado. Mas, segundo a matéria, essa é a regra mais ignorada do tribunal. “Existem hoje 216 processos com o julgamento paralisado no plenário por pedidos de vista”, aponta o jornal. “Do total de pedidos de vista, apenas 37 foram devolvidos, mas ainda não foram julgados”.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, já avisou que esses casos terão prioridade. Na pauta de julgamentos do plenário dessa semana foram incluídas dezenas de ações nessa situação que, agora, devem ter o julgamento concluído.
A causa da qual Jobim pediu vista em 1998 é uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PT, PDT e PCdoB contra lei editada no mesmo ano que disciplina o contrato de trabalho temporário. A cadeira antes ocupada por Jobim hoje é de Cármen Lúcia. O caso chegou às mãos dela em 2010 e, desde então, não recebeu nenhum andamento. A ministra, por sua vez, acumula 12 pedidos de vista feitos por ela mesma, com apenas um devolvido ao plenário.
Gilmar Mendes tem 17 pedidos de vista, dos quais três foram devolvidos. Dias Toffoli tem 15, com quatro devolvidos para julgamento.
Um dos processos que teve pedido de vista há mais tempo está nas mãos do decano da Corte, Celso de Mello. A vista foi solicitada em maio de 2008 e o processo é do ano anterior. Trata-se do recurso da proprietária de um cemitério em Santo André (SP), que questiona a cobrança do IPTU pelo município. Ela alega que a Constituição Federal concede imunidade tributária aos templos de qualquer culto. Segundo a autora, o imóvel deve ser considerado um templo, já que perante os túmulos são realizadas homenagens e ritos.
Independente da quantidade dos processos parados, a relevância do tema para a sociedade é que deveria ser levada em conta, pois o pedido de vista seria para o ministro examinar melhor o processo antes de votar. Entretanto, não é mais essa a regra usada e sim a exceção. Um péssimo exemplo do judiciário.
Do Portal Vermelho, com Jornal GGN