Redução da Jornada de Trabalho

Na próxima segunda-feira, dia 21, as centrais sindicais reunir-se-ão às 10h da manhã na sede da CUT, em São Paulo. A reunião, que foi precedida de algumas outras para o estabelecimento da pauta e ajuste das táticas e propostas, lançará a campanha nacional

A redução da jornada é um assunto constitucional porque o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal garante como direito dos trabalhadores: “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.



Sendo um assunto constitucional, a redução – para ser legal – exige a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pode ser encaminhada se um terço dos deputados a patrocinarem. A proposta deverá ser respaldada pela iniciativa popular na coleta de 1 milhão e 300 mil assinaturas de eleitores, no mínimo, em todo o Brasil.



Esta é a grande campanha que será organizada pelo movimento sindical unido e se desenvolverá durante o primeiro semestre deste ano, culminando nas manifestações do 1º de maio.



Fico imaginando o Brasil inteiro, como um imenso estádio de futebol e com a torcida fazendo a “ola” da redução da jornada com o lema “Reduzir a jornada para o Brasil crescer”: nas fábricas e escritórios, nos bairros e nas praças dos centros das cidades, nas sedes e subsedes sindicais em todos os lugares onde o povo trabalhador vive.



A redução da jornada sem redução dos salários casa bem com a atual conjuntura da economia porque acelera a criação de empregos, melhora os salários reais e favorece a expansão do desenvolvimento.

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