Lula assina decreto endurecendo punições a quem provoca incêndios nas matas
Decreto estabelece, entre outras sanções, o pagamento de multa de R$ 10 mil por hectare ou fração no caso de início de queimadas em florestas ou outras vegetações nativas
Publicado 21/09/2024 11:07 | Editado 24/09/2024 12:31
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que endurece as sanções a quem provoca incêndio ilegal no país, por meio da instituição de multas que não existiam. É o caso, por exemplo, do início de queimadas em florestas ou outras vegetações nativas, que terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Já em florestas cultivadas, o valor é de R$ 5 mil.
O decreto foi publicado nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial da União e prevê, ainda, que quando não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, conforme previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, os responsáveis pelo imóvel rural poderão pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
Além disso, o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar a aplicação de multa de R$ 3 mil. Atualmente, a penalidade é de R$ 1 mil. Neste momento, em razão da grave situação de estiagem, todo e qualquer uso de fogo no Brasil está proibido.
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Se os incêndios ocorrerem em terras indígenas, o valor da multa será dobrado. O mesmo vale para sanções aplicadas a infrações ambientais que ocorrerem mediante uso de fogo ou provocação de incêndio.
O decreto também cria penalidades por infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais (multa pode chegar a R$ 50 milhões); pela compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização (multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração).
Já a penalidade pelo descumprimento de embargo de obra ou atividade, a penalidade atual, de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, foi alterada para o teto de R$ 10 milhões.
Recursos contra os incêndios
Também nesta sexta-feira (20), o presidente assinou medida provisória que estabelece regras excepcionais para a colaboração financeira reembolsável e não reembolsável a União, estados e Distrito Federal, nas ações de prevenção e combate aos incêndios.
De acordo com a MP, as unidades da federação poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo estando em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária.
Para que essa condição seja aplicada, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo Poder Executivo federal. Além disso, essas medidas excepcionais ocorrerão enquanto estiver em vigor o estado de calamidade/situação de emergência.
Com Agência Gov
Edição: Priscila Lobregatte