Câmara aprova aumento de pena para feminicídio; projeto vai à sanção de Lula
Com mudanças, prisão para esse tipo de crime passa a ser de até 40 anos. Também foram aprovados agravantes que elevam a pena, como no caso do assassinato de grávidas
Publicado 13/09/2024 11:00 | Editado 14/09/2024 08:06
Uma importante conquista na luta contra a violência à mulher foi obtida com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projeto de lei que torna mais severas as penas para crimes dessa natureza. No caso do feminicídio, a prisão passa a ser de 20 a 40 anos — hoje, é de 12 a 30 anos. Por já ter tramitado no Senado, o texto segue agora para a sanção presidencial.
De acordo com o projeto, que foi analisado pelo plenário na quarta-feira (11), o feminicídio, que é considerado homicídio qualificado, passa a ter um artigo específico no Código Penal. “A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, explicou a relatora do caso, deputada Gisela Simona (União-MT), sobre essa alteração.
A proposta ainda estabelece que as penas para feminicídio serão aumentadas em 1/3 quando o crime for cometido contra mulheres grávidas ou nos três meses após o parto; quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60, e quando for cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
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Além disso, ficam incluídos novos agravantes que podem elevar a pena, tais como o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
“Como uma das redatoras dessa lei tão importante, enxergo essa aprovação como um avanço fundamental para o cumprimento da justiça em favor das mulheres do nosso país. Chega de feminicídio”, declarou, via redes, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA).
Agressão e ameaça
O projeto avança, ainda, nos casos de agressão praticados contra a mulher por razões de gênero, bem como nas ameaças. Na primeira situação, o período estabelecido para a prisão simples, de 15 dias a três meses, é triplicada. No caso de ameaça, a pena atual, de detenção de um a seis meses, será dobrada.
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Quanto à prática de lesão corporal contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de três meses a três anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos. O mesmo ocorre quando a lesão for praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina.
Violência em alta
O conjunto de alterações aprovadas pelo Congresso converge com a luta das mulheres para mudar a grave situação da violência de gênero que assola o país há décadas.
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Segundo dados do Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as agressões decorrentes de violência doméstica cresceram 9,8% no ano passado e o país teve 1.467 vítimas de feminicídio. As ameaças saltaram 16,5% e as tentativas de feminicídio, 7,1%. Ao todo, foram concedidas mais de 540 mil medidas protetivas, 26,7% a mais do que no ano anterior.
Ainda segundo o levantamento, 90% dos assassinos de mulheres são homens, 63% parceiros íntimos, 21% ex-parceiros e 8,7% familiares. A violência sexual também teve um salto: de 48,7% nos casos de importunação sexual e de 28% nos de assédio. Quanto aos estupros, o crescimento foi de 6,5%, sendo que 88% das vítimas eram do sexo feminino e 76%, vulneráveis.