Senado vota projeto que altera inelegibilidade e pode beneficiar Bolsonaro e Cunha

Projeto de lei pode reduzir o período de impedimento de políticos cassados ou condenados e, ainda, abrir brechas para ex-presidente pedir revisão de sua condenação

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Está na pauta do Senado desta terça-feira (3) projeto de lei complementar que muda as regras de inelegibilidade e que, se aprovado, pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-deputado Eduardo Cunha, entre outros. A matéria vai ao plenário após requerimento de urgência ser aprovado na semana passada, em votação simbólica. 

De autoria da filha de Cunha, a deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), o PLP 192/2023 altera a regra vigente, podendo reduzir o período de impedimento de políticos cassados ou condenados. 

Pela legislação atual, o prazo para inelegibilidade começa a ser contado após o cumprimento da pena criminal e há pelo menos cinco situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos.

De acordo com a proposta, a Lei de Inelegibilidade é alterada para, entre outras mudanças, determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos. E a contagem desse período passaria a ocorrer a partir de uma dessas situações: da data da decisão que decretar a perda do mandato; da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.

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O projeto ainda estabelece um “teto” para limitar o acúmulo de períodos de inelegibilidade de um mesmo candidato. Caso uma pessoa já impedida de disputar eleições seja condenada a novos impedimentos, o prazo total fica limitado a 12 anos. 

Além disso, se uma pessoa responde a diversas ações ajuizadas por fatos conexos que possam gerar condenações por improbidade administrativa ou crime, há apenas uma sanção de inelegibilidade. O prazo começa a contar a partir da primeira condenação decidida por órgão judicial colegiado.

No que diz respeito ao ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em junho de 2023, por abuso de poder político devido aos ataques sem fundamento à lisura das urnas eletrônicas feitos durante encontro com embaixadores. 

Em outubro do mesmo ano, ele foi novamente condenado por abuso de poder político e econômico, dessa vez pelo uso eleitoral das comemorações do bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2022. Desta vez, seu ex-ministro e candidato a vice-presidente em 2022, Walter Braga Netto (PL) também ficou inelegível. 

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Quando do julgamento que o levou à inelegibilidade, conforme o TSE, Bolsonaro não teve seu registro de candidatura cassado, nem a perda de diploma ou de mandato pelo fato de a “chapa beneficiária das condutas abusivas não ter sido eleita”.

Para o ex-juiz e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado Marlon Reis, a nova redação pode abrir caminho para Bolsonaro solicitar que sua inelegibilidade seja revista. “No julgamento que o afetou, o acórdão focou exclusivamente na configuração do abuso de poder, uma vez que não se tratava de uma ação capaz de gerar a cassação de diplomas ou mandatos. Com a nova redação, o argumento de que a inelegibilidade só deve incidir quando houver efetiva cassação poderia ser explorado pela defesa, visando a reverter a situação de inelegibilidade”, argumentou ao site Consultor Jurídico.

Já Arlindo Fernandes de Oliveira, consultor do Senado e especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, afirmou, à Agência Senado, que considerando o julgamento do TSE, o projeto de lei não altera a situação. “Ao declarar a inelegibilidade do ex-presidente, o tribunal disse expressamente que aquela prática implicaria a cassação do registro. O TSE só não declarou a cassação do registro do candidato porque não havia mais registro a cassar, já que ele não foi reeleito”, pontuou.