Após decisão do STF, condenados pelo incêndio da boate Kiss são presos
Dias Toffoli restabelece condenação após idas e vindas na Justiça e quatro condenados se apresentam para cumprir pena. Tragédia deixou 242 mortos e 600 feridos em 2013
Publicado 03/09/2024 11:58 | Editado 03/09/2024 15:12
Passados 11 anos de uma das piores tragédias vividas pelo Rio Grande do Sul e de muitas idas e vindas jurídicas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, restabeleceu, nesta segunda-feira (2), a decisão do Tribunal do Júri pela prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, na cidade de Santa Maria. Ao todo, 242 pessoas perderam a vida e mais de 600 ficaram feridas.
Com a decisão, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha — ambos condenados a 18 anos de prisão.
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Os quatro se apresentaram ainda nesta segunda-feira à Justiça, e foram encaminhados para presídios do estado. A defesa de um deles, Mauro Hoffmann, chegou a apresentar um pedido de habeas corpus, negado liminarmente pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RS.
Em entrevista à Rádio Gaúcha, Flávio Silva, ex-presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e pai de uma das vítimas, declarou que “é uma justiça tão demorada que tem um gosto de injustiça. Então, a gente não sentiu nenhuma emoção especial. Foi só aquele sentimento de que as coisas estão se encaixando e, com certeza, elas vão voltar para o lugar”.
O Tribunal do Júri havia condenado os quatro em dezembro de 2021. Mais tarde, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o julgamento pelo júri popular, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação.
Nos recursos, os advogados dos réus argumentaram a inobservância da sistemática legal no sorteios dos jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados e o formato das perguntas a serem respondidas por eles.
Ao acolher os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), Toffoli considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo TJ-RS e pelo STJ não foram apresentadas no momento processual correto.
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O ministro explicou que, de acordo com o entendimento do STF, no procedimento do Júri, as alegações devem ser apresentadas imediatamente, na própria sessão de julgamento do júri, conforme o Código de Processo Penal (CPP), e isso não aconteceu no caso.
Para o relator, portanto, as decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto. A decisão determina, ainda, que o TJ-RS prossiga o julgamento das demais questões levantadas nos recursos de apelação dos réus.
Com agências
Edição: Priscila Lobregatte