Senado aprova novas regras para pagamento de dívidas dos estados

Adesão a novo regime não será obrigatória; prazo para pagamento nas novas regras será de 30 anos. Texto aprovado pelos senadores ainda será analisado pela Câmara

Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado

Com 70 votos a favor e 2 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta (14) o projeto de lei complementar que cria um novo programa federal para que estados e Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União.

O governo calculou, em março, que as dívidas somam mais de R$ 700 bilhões. A maior parte do valor se refere aos débitos de quatro estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

As atuais dívidas bilionárias de estados com a União vêm de décadas de empréstimos e renegociações. Os estados mais endividados, que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) criado em 2017, também poderão renegociar dívidas junto a instituições financeiras públicas e privadas e a organismos internacionais multilaterais. 

O texto possibilita que os entes que aderiram ao atual regime de recuperação fiscal migrem para esse novo plano, chamado de Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Essa mudança de um regime para o outro será gradual, dentro de cinco anos.

O projeto de lei modifica o índice de correção da dívida, altera o prazo para pagamento para 30 anos e ainda permite a redução de até 20% das dívidas com a federalização de ativos, como o repasse de empresas públicas estaduais.

Em contrapartida ao alívio nas contas, os estados terão que entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança.

Também será criado novo fundo federal para compensar os estados menos endividados. Além de criar um fundo equalizador com recursos que seriam pagos com juros das dívidas à União para investimentos em todos os estados.

De acordo com o texto aprovado pelos senadores, será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. 

A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida. 

O autor do projeto, senador Rodrigo Pacheco, afirma que o objetivo do Propag é apoiar a recuperação fiscal dos unidades federativas, além de criar condições estruturais de incremento de produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação.

Taxa de juros

Será mantida a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Mas haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas. Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.

— O pagamento do principal com o IPCA mais 4% de juros, principalmente para os estados que estão no regime de recuperação fiscal, é uma conta em que ninguém consegue ver efetivamente o resultado desse pagamento, porque o valor principal e o juro vão para uma conta única do Tesouro da União Federal, e praticamente não se consegue constatar o retorno disso para esses próprios estados que contraíram essas dívidas com o aval da União — disse o relator, o senador Davi Alcolumbre.

Fundo

O Fundo de Equalização Federal receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação para investimentos em todos os estados e no DF. Outra parte do dinheiro poderá ser integralmente aplicado em investimentos no próprio estado, ao invés de ser pago como juros da dívida à União. No mínimo, 60% deverão ser investidos na educação profissional e técnica.

Ou seja, parte dos recursos que seriam pagos como juros à União serão aplicados diretamente no próprio estado e outra parte será revertida ao Fundo de Equalização para investimentos em todos os estados da Federação. 

Davi acatou emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para que 80% dos recursos do fundo sejam repartidos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 20% “pela relação da dívida consolidada com a receita corrente líquida” do ente.

Autor