Câmara aprova segundo projeto que regulamenta reforma tributária

Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS, altera ITBI e autoriza tributo sobre planos de previdência; deputados analisarão destaques nesta quarta (14)

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (13) o texto-base do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A proposta trata das regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios que será criado pela reforma e altera regras do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo cobrado pelos municípios e do Distrito Federal, e do ITCMD, o imposto sobre herança e doações.

Na sessão desta terça, foram votos 303 favoráveis e 142 contrários —eram necessários 257 votos. Os deputados precisarão analisar os destaques ao texto.

Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com  independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.

Assim que o resultado foi proclamado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que os destaques serão votados na quarta (14), o que indica uma falta de acordo em pontos nevrálgicos da matéria.

O PLP também trata do ITBI, alterando a forma de cobrança do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência municipal. A proposta permite cobrar o ITBI antes do registro do imóvel, desde que esse seja o desejo do contribuinte, com alíquota reduzida em pelo menos 50%. Ou seja, quem pagar na assinatura do compromisso de compra e venda terá alíquota menor.

As mudanças no ITBI são um dos pontos mais polêmicos do projeto porque o tributo não está diretamente relacionado aos impostos sobre consumo, abarcados pela reforma tributária.

O texto também autoriza estados a taxarem recursos depositados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de heranças. Isso será feito no momento da transferência da titularidade.

Os deputados estabeleceram que os investidores que ficarem mais de cinco anos no produto financeiro, a contar da data do aporte inicial, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — que é de competência estadual.

A permissão para os estados taxarem os planos chegou a ser incluída numa primeira versão da proposta, mas foi retirada por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, alguns estados já cobram ITCMD sobre planos de previdência privada — do tipo VGBL e PGBL — no momento da transferência para herdeiros. Mas não há uma regra uniforme, e isso é alvo de disputas na Justiça.

Por isso, os estados queriam estabelecer um padrão para a cobrança desse imposto. A ideia é evitar que a previdência complementar seja usada como planejamento sucessório.

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