TSE defende Constituição na divisão de vagas por estado na Câmara

O projeto em análise leva em conta preceitos constitucionais ao manter o número total de deputados (513), mínimo de oito e máximo de 70 parlamentares por estado

(Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados)

A diretora-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Roberta Maia Gresta, defendeu uma distribuição que siga os preceitos constitucionais na mudança das vagas para deputado federal por estado.

Na audiência pública, realizada nesta segunda-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a diretora afirmou que a Carta Magna parte do princípio do voto igual.

“E o voto igual significa aquele voto para que a gente possa ter o equivalente mais real possível à determinação de uma pessoa, um voto. Ou seja, que o voto de todas as pessoas tenha igual valor”, reforçou.

O projeto em análise na Câmara leva em conta preceitos constitucionais ao manter o número total de deputados (513), mínimo de oito e máximo de 70 parlamentares por estado

No projeto, que usou como base a população dos estados no Censo de 2022, São Paulo continuará com 70 deputados e estados como Rondônia e Acre permanecem com oito cada.

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Sendo assim, os estados que mais ganham deputados são Pará e Santa Catarina – quatro cada; Amazonas ganha dois deputados; e Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso ganham um cada.

Os estados que perdem deputados são Rio de Janeiro (4), Paraíba (2), Bahia (2), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Alagoas (1) e Pernambuco (1).

Mesmo após o aumento da população de alguns estados, a atual distribuição não é alterada desde 1993.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo até o dia 30 de junho do ano que vem para que o Congresso faça a redistribuição das vagas. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao TSE tomar a medida.

“Eu reitero a importância de que esta Casa, apesar de todas as dificuldades políticas para equacionar, se debruce sobre esse cálculo, porque essa estabilização por meio de lei será muito bem-vinda à sociedade como um todo e será, certamente, muito bem-vinda ao TSE”, defendeu a diretora-geral do órgão.

Para ela, a atual proposta já indica atualizações a cada censo divulgado e que traz mais estabilidade.

“Acho que isso será, sim, um componente muito importante para que o Congresso defina essa representação com todos os seus desdobramentos e informe ao TSE quais são aqueles números de cadeiras que deverão balizar as eleições a partir de 2026 e mandatos a partir de 2027”, cobrou.

Alternativas

Para Flávio Pansieri, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, o projeto em questão já apresenta uma solução pronta para o problema, ou seja, readequando e redistribuindo o número de cadeiras de acordo com o número de habitantes de cada Estado.

“O passo seguinte seria uma rediscussão, primeiro, do número máximo de 513 deputados federais. Não creio que seja possível e que seja bem aceito pela coletividade o aumento do número de representantes na Câmara. O que ficaria em discussão é o número máximo de 70 e o mínimo de oito, que é matéria constitucional e que precisaria de medida constitucional para tanto”, diz.

O professor também considerou uma “difícil solução” aumentar os 70 para algum estado, mas achou possível haver a redução de oito cadeiras para quatro cadeiras.

“Então, eu queria apenas pontuar, que nós temos dois caminhos: um é aplicarmos o quociente de habitantes para o número de cadeiras, respeitando os 513 deputados, com o teto máximo de 70 e o mínimo de oito deputados (…) O que pode surgir como uma discussão ainda em relação a esse projeto será uma alteração do número máximo ou do número mínimo, reduzindo a disparidade de votos, como bem citado também na bancada, de 79 mil habitantes no estado de Roraima por cadeira, e de 690 mil habitantes no estado de São Paulo”, argumentou.

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