Flávio Dino concede liminar para garantir transparência de emendas pix

O ministro do STF atendeu a pedido da PGR que ingressou com uma ação de inconstitucionalidade do orçamento secreto, também chamado de “emendas PIX”

Ministro Flávio Dino na sessão plenária (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu nesta quinta-feira (8) liminar na ação direta de inconstitucionalidade reafirmando a necessidade de transparência e rastreabilidade do orçamento secreto, também chamado de “emendas PIX”.

São emendas parlamentares do tipo RP9 (emenda do relator) cuja autoria é mantida no anonimato.

Na liminar, o ministro reitera as determinações para controle e transparência fixadas em sua decisão da semana passada, proferida em outra ação apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Nela, o ministro determinou que o governo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br as seguintes informações: plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa.

Leia mais: Flávio Dino dá 90 dias para CGU auditar orçamento secreto

Para a área de saúde, as emendas liberadas só poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS). E todas elas precisam de vinculação federativa, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou município integrante do estado pelo qual foi eleito.

Contudo, o ministro autorizou a continuidade da execução das transferências especiais das emendas no caso de obras já em andamento. Para isso, impôs como condições a apresentação de atestado sobre a medição, emitido por órgão a ser definido pelo governo; total transparência e rastreabilidade do recurso a ser transferido; registro do plano de trabalho na plataforma Transferegov.br; e calamidade pública devidamente reconhecida pela Defesa Civil e publicada em Diário Oficial.

“As referidas determinações judiciais poderão ser revistas em face de medidas concretas eventualmente adotadas pelos poderes Legislativo e Executivo para remover os vícios apontados na petição da PGR e na decisão que proferi na ADI nº. 7.688”, diz o ministro na liminar.

Na decisão, Dino diz ainda que os demais pedidos, como a declaração de inconstitucionalidade definitiva dos dispositivos impugnados, só serão apreciados em decisão de mérito.

Congresso

O Congresso recorreu da decisão do ministro. Para o Senado e Câmara, ele desconsidera o “sistema das transferências especiais e confere autonomia desmedida ao Executivo”.

“A pretensão de subverter essa divisão constitucional, delegando ao Executivo uma autonomia desmedida sem a devida regulamentação legislativa, implica um atentado às determinações constitucionais que estruturam o Estado Democrático de Direito”, diz um trecho do recurso.

Autor