Justiça atende Boulos e faz a rede X apagar fake news de Bolsonaro

Em publicação compartilhada no perfil do ex-presidente a foto de Boulos e Lula substitui imagem original de reportagem do site Metrópoles

Fotos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo

A extrema-direita joga baixo e tem adotado o hábito de se comunicar por meio de fake news. Em episódio lamentável, o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou na rede X (antigo Twitter) uma montagem, claramente falsa, que relaciona o deputado federal Guilherme Boulos (Psol) e o presidente Lula ao conteúdo do texto. Com isso, o pré-candidato à prefeitura de São Paulo acionou a justiça para que a postagem fosse apagada e obteve vitória.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou, na terça-feira (14), que a rede X (antigo Twitter) removesse a publicação do perfil de Bolsonaro em um prazo de 5 dias sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada à R$ 30 mil. O conteúdo já foi removido.

Na postagem um print de matéria do site Metrópoles com o título “Governo coloca em sigilo números de fugas em presídios brasileiros” foi alterado para incluir a foto de Boulos e Lula no lugar da imagem original de um presídio escolhida pela reportagem.

Na decisão, a juíza da 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Gisele Valle Monteiro, coloca que: “a proteção à liberdade de pensamento não pode ser exaltada a ponto de conferir imunidade contra toda e qualquer veiculação de publicação nas redes sociais, posto que encontra limites de acordo com as circunstâncias e peculiaridades em que ocorrida a utilização da imagem de terceiros sem autorização.”

Leia mais: PF deve aprofundar investigação sobre cartão de vacina de Bolsonaro

Assim, configura ato ilícito a veiculação de publicação que distorceu/adulterou a reportagem, realizando uma montagem na qual retirou a foto original da reportagem e inseriu uma foto totalmente diversa do conteúdo jornalístico em questão, buscando relacionar o autor como sigilo dos dados sobre fugas em presídios, em ato compatível com as fake news.”

Por fim, a juíza destaca que “a suspensão da disponibilização do conteúdo se mostra a única medida cabível, no momento, para evitar os danos à autora”, completou Monteiro.