Ação no STF desafia lei de Goiás que obriga gestante a ouvir coração do feto
Lei sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) prevê várias ações antiaborto; Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica diz que medida é inconstitucional
Publicado 01/02/2024 16:16
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), contra uma lei sancionada pelo Governo de Goiás que obriga gestantes a ouvirem os batimentos cardíacos do feto antes de realizar um aborto legal.
Sancionada em 11 de janeiro pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil), a lei 22.537/24 faz parte da “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”. O texto exige que o “estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro” e institui o dia 8 de agosto como o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto. Além disso, preconiza “palestras sobre a problemática do aborto” e atividades que incluem os “direitos do nascituro, o direito à vida e as imputações penais no caso de aborto ilegal”.
A associação contesta a lei, afirmando que ela causa “constrangimento ao exercício regular do direito ao aborto legal e seguro” e cria “restrições abusivas” no acesso ao procedimento. O grupo argumenta que a legislação gera “pânico moral na sociedade contra as mulheres” e contradiz a lei federal ao impor restrições no acesso à saúde.
“A lei em tela se camufla de boas intenções ao defender o ‘nascituro’, mas na verdade serve primordialmente de ataque às mulheres”, destaca a ABMCJ, que critica a imposição de “valores pessoais de integrantes do Legislativo” e classifica a medida como uma “tentativa organizada e deliberada de ascensão de uma espécie de totalitarismo teocrático”.
Os advogados Manoela Gonçalves Silva, Sônia Maria Carneiro, Caetano Fernandes, Amanda Souto, Carolina Ferraz, Alice Bianchini e Paulo Iotti, que assinam a ação, enfatizam a inconstitucionalidade da lei. “Essa lei e outras do tipo fomentam a crueldade contra mulheres que querem exercer o direito ao aborto legal e seguro e aumentam a vulnerabilidade extrema delas, o que é inconstitucional. E, de forma geral, se o Estado reconhece o direito ao aborto por lei, não cabe a ele fazer militância ideológica antiaborto”, afirmam.
A interrupção legal da gestação é permitida no Brasil em casos de risco à vida materna, estupro e gestação de feto anencéfalo.
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com agências