Entidades tentam reverter afastamento de presidente da CBF
PCdoB e centrais sindicais acionaram o STF contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que afastou Ednaldo Rodrigues
Publicado 03/01/2024 08:23 | Editado 04/01/2024 07:31
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acionada pelo PCdoB, no último dia 23 de dezembro, que reconduz ao cargo o presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. O magistrado pediu encaminhamento à AGU (Advocacia-Geral da União) e à PGR (Procuradoria-Geral da República).
Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da CBF em 7 de dezembro, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio. O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz de Jesus, foi colocado como interino para convocar, até 25 de janeiro, uma nova eleição.
A decisão afastou também o secretário-geral da CBF, Alcino Reis Rocha, que foi secretário nacional de Futebol e Defesa do Torcedor e ocupou outros cargos no Ministério do Esporte, entre 2006 e 2011, na gestão do então ministro Orlando Silva, hoje deputado federal (PCdoB-SP).
O TJ-RJ acatou pedido Ministério Público que questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé. Regimento interno da CBF prevê pesos diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais têm peso três na votação, contra peso dois dos 20 clubes da Série A e peso um dos 20 da B.
Citando o caso da CBF como um exemplo de interferência judicial indevida em entidades desportivas, que a ADI pretende reverter, o PCdoB alega que houve violação à Constituição pelo TJ-RJ, ao anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a CBF e o Ministério Público do Rio com regras eleitorais na confederação. O TAC, firmado em março de 2022, permitiu a eleição de Ednaldo Rodrigues, naquele mesmo mês.
O PCdoB argumentou que o TJ-RJ afrontou o artigo da Constituição que prevê autonomia das entidades do esporte. Na ação no Supremo, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
“Não se imagina que o Judiciário possa excluir um padre de uma igreja, a menos que haja um motivo convincente para isso. Da mesma forma, interferir na política interna de uma entidade, sem uma forte razão, pode levar ao enfraquecimento de toda a autonomia esportiva e de políticas públicas vinculadas ao esporte regulado pela entidade desportiva”, afirmaram os advogados do PCdoB.