Lula sanciona política de ajuda a atingidos por barragens
O PNAB institui as responsabilidades das empresas mineradoras. Cerca de um milhão de pessoas vivem perto de barragens potencialmente perigosas
Publicado 15/12/2023 16:06 | Editado 18/12/2023 12:42
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta sexta (15) o projeto de lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab).
O PL 2788 institui os direitos das famílias e as responsabilidades das empresas responsáveis por empreendimentos de produção industrial e mineral e hidrelétricas e foi aprovado pelo Congresso Nacional em novembro.
Pelo texto aprovado, será considerada pessoa atingida por barragens quem se encaixar em pelo menos uma das 10 situações, entre elas:
- perda da propriedade ou posse de imóvel;
- desvalorização desses lotes;
- perda da capacidade produtiva das terras;
- interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento;
- perda de fontes de renda e trabalho
Quase 1 milhão de pessoas vivem perto de barragens potencialmente perigosas no Brasil, dados do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB)
Até então, a legislação brasileira não define o conceito de pessoas atingidas por barragens, deixando-as sem direitos em casos de rompimentos ou outros desastres. Empresas também atuavam sem regras para coibir abusos.
De acordo com o PNAB, as empresas responsáveis pelos empreendimentos precisarão custear um programa pelos direitos humanos das populações que vivem nos territórios impactados pelas barragens.
O PL determina quais são os danos a serem levados em consideração para que pessoas e comunidades sejam incluídas na política. Entre eles estão a perda da propriedade ou posse de imóvel, desvalorização imobiliária, prejuízos à capacidade produtiva das terras, interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento e perda de fontes de renda e trabalho.
Também está prevista compensação específica por deslocamentos e perdas imateriais para quem vive em regimes de economia familiar. Segundo o texto, o mecanismo deverá levar em consideração “a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”.
As empresas terão obrigações ainda no financiamento de ações específicas para grupos mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência, populações indígenas e comunidades tradicionais, assim como trabalhadores e trabalhadoras dos próprios empreendimentos.