CCJ do Senado aprova indicações de Flávio Dino ao STF e Paulo Gonet à PGR  

Indicados pelo presidente Lula, eles serão submetidos a votação em plenário onde precisam do voto de 41 parlamentares, maioria simples dos 81 senadores

Gonet, Alcolumbre e Dino na sabatina da CCJ. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Em mais de dez horas de sabatina nesta quarta-feira (13), os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram as indicações de Flávio Dino ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Paulo Gonet à chefia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Dino obteve 17 votos a favor e 10 contra. Já Gonet teve 23 votos favoráveis e 4 contrários. Eles precisavam de no mínimo 14 votos dos 27 senadores do colegiado.

Indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eles agora serão submetidos ainda nesta quarta-feira a votação em plenário onde precisam do voto de 41 parlamentares, maioria simples dos 81 senadores.

Os relatórios sobre Dino e Gonet foram apresentados na CCJ pelos senadores Weverton Rocha (PDT-MA) e Jaques Wagner (PT-BA), relatores das indicações dos nomes, respectivamente.

Nas considerações iniciais, os dois deixaram claro que não podiam se pronunciar em relação a casos concretos, pois isso decorreria em impedimento ou suspeição.

“Então, sobre o inquérito que lá tramita, evidentemente, eu vou me pronunciar no momento próprio, nos autos, e não agora, antecipadamente, porque isso quebraria os deveres de imparcialidade inerentes ao exercício da magistratura”, esclareceu Dino.

Leia mais: Flávio Dino tem maioria dos votos na CCJ para ocupar vaga no STF

Questionado pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), sobre seu posicionamento a respeito do inquérito das fake news, aberto pelo STF, Gonet disse que parte da investigação está em segredo de Justiça e que não tem informações para fazer uma abordagem objetiva sobre o assunto.

O indicado à PGR ressaltou ainda que não cabe a ele conhecer o inquérito antes de ser aprovado para o cargo.

Alvo principal dos bolsonarista radicais, o ministro da Justiça e Segurança Pública precisou desmontar as fake news trazidas na sabatina.

No caso dos atos golpistas do 8 de janeiro, Dino negou ter recebido avisos da Abin três dias antes da invasão à Praça dos Três Poderes e disse ter agido sempre no limite da competência legal.

“Não cometi nenhuma ilegalidade. Por cautela, coloquei a Força Nacional à disposição, mas a Esplanada dos Ministérios é policiada pela PMDF e nenhuma força do Ministério da Justiça estava com esse dever legal”, esclareceu.

Também explicou que caso atuasse além de seus deveres constitucionais, teria cometido crime de responsabilidade.

Sobre sua ida ao Complexo da Maré “sem segurança”, Dino mostrou os ofícios enviados à Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros.

“Eu não sei de onde tiraram essa história de que não havia segurança. Havia, de todos esses órgãos aqui, que foram comunicados três dias antes da visita”, revelou o ministro.

Dino também afastou qualquer possibilidade de fazer um debate político no colegiado.

“É claro que, quando o presidente da República me honra com a indicação para aqui estar, não vim aqui fazer debate político, não me cabe neste momento. Vim aqui apenas responder ao atendimento dos dois requisitos constitucionais: notável saber jurídico e reputação ilibada”, disse.

Harmonia

O ministro afirmou que tem um compromisso “indeclinável com a harmonia entre os Poderes”.

Para ele, é um dever fazer com que a independência seja preservada, mas sobretudo a harmonia.

“Controvérsias são normais; controvérsias fazem parte da vida plural da sociedade democrática. Mas elas não podem ser de qualquer maneira e não podem ser paralisantes, inibidoras do bom funcionamento das instituições”, defendeu ao ser questionado sobre decisões monocráticas.

Ele disse que se uma lei é aprovada no parlamento de forma colegiada, “o desfazimento, salvo situações excepcionalíssimas, não pode se dar por decisões monocráticas, ou seja, para desfazer colegiados”.

“A não ser em situações claras de perecimento de direito, quando houver por exemplo o risco de uma guerra, de alguém morrer, de não haver tempo hábil para impedir a lesão a um direito em obediência a uma causa constitucional”, prosseguiu.

Autor