Fachin vota por manter poder do TSE em remover fake news

Resolução aumentou o poder do TSE que passou a remover conteúdos falsos da internet sem que alguém tenha solicitado

(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou contra ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os casos de fake news na internet.

Aprovada antes do segundo turno das eleições de 2022, a decisão aumentou o poder do TSE que passou a remover conteúdos falsos sem que alguém tenha solicitado. A medida foi assinada pelo presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes.

Naquela ocasião, o ex-procurador-geral da PGR Augusto Aras ingressou com uma ação no STF contestando a resolução. Ele questionou o poder de polícia do Tribunal e algumas proibições que não constavam na lei eleitoral.

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Fachin, que é o relator, já havia concedido liminar favorável ao TSE, decisão respaldada pelo plenário. Nesta sexta-feira (8) começou a votação do mérito da ação que ocorrerá até o próximo dia 18.

No voto, o ministro concluiu que o TSE não “exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.

O magistrado destacou que a norma se refere a disseminação de informações falsas nas mídias virtuais e internet, não se tratando da mídia tradicional e outros veículos de comunicação.

Ele explicou que, em caso de fake news veiculadas por meio da internet, há um vácuo e um descompasso entre a “ciência do fato e a remoção do seu conteúdo”.

“Desse modo, perfis falsos podem amplificar o alcance de desinformação, em nítido abuso de poder. Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”, considerou.

No seu entendimento, a disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias.

“A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida. Não deve grassar o uso intencional de mentiras, informações vagas, incompletas e falsas com o objetivo de manipular os consumidores da notícia ou mensagem”, diz o voto do ministro.

Para ele, as liberdades de informação, imprensa e expressão, possuem um sentido substancial e devem ser exercidas numa esfera pública “livre da circulação tóxica e indiscriminada de informações falsas”.

Por fim, o ministro diz que não há inconstitucionalidade na resolução, pois a medida não atinge as mídias tradicionais e nem proíbe todo e qualquer discurso.

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