STF tenta justificar decisão que permite bancos retomar imóveis de devedores

O Supremo diz que apenas firmou o entendimento de que a regra não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa

(Foto: Divulgação/Caixa Econômica)

Diante da repercussão negativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) distribuiu nota nesta sexta-feira (27) sobre o julgamento que permitiu bancos retomarem imóveis de devedores sem ação judicial.    

“Em julgamento concluído nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 9.514/1997, vigente há 26 anos, não viola princípios constitucional”, diz um trecho da nota, que não faz referência a nenhuma consequência social sobre a decisão.

O Supremo diz que apenas firmou o entendimento de que a regra não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, pois o cidadão pode acionar a justiça caso se sinta lesado em seus direitos.

Na era argumento que estava no voto do relator Luiz Fux para quem o instrumento reduziu “o custo e a incerteza da possibilidade de obtenção de garantias imobiliárias” e “permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro”.

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Apesar de ser seguido por sete ministros (Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso), dois discordaram dele: Edson Fachin e Cármen Lúcia.

“A medida confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia”, considerou na ocasião o ministro Fachin.

Para reforçar o sentido restrito, o Supremo divulgou o caso julgado. Trata-se de um cliente da Caixa Econômica Federal que emprestou dinheiro para comprar um imóvel.

Ele se comprometeu a pagar o valor financiado em 239 parcelas, porém, após 11 parcelas, parou de pagar.

“Por esse motivo, o banco iniciou um procedimento em cartório para retomar o imóvel e realizar sua venda em leilão”, diz a corte.

O devedor questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O Supremo reconheceu a existência de repercussão geral do tema, o que significa que a decisão tomada no plenário deve ser replicada nos casos semelhantes em outras instâncias.

Retrocesso

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a decisão do STF validando que bancos e instituições financeiras tomem, sem decisão judicial, imóveis de devedores é um retrocesso.

“A moradia é direito humano. A decisão coloca em risco milhares de famílias, que já estão em insegurança financeira, e agora habitacional. Não podemos virar as costas para os problemas das pessoas”, criticou a parlamentar.

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