STF aprova fim de argumento de “defesa da honra” usado em casos de feminicídio
“Já passou da hora de se extinguir o instituto do júri popular. Ele que reproduz o machismo da sociedade dentro do seio do Poder Judiciário”, disse Dias Toffoli
Publicado 30/06/2023 12:09 | Editado 04/07/2023 07:58
Em decisão crucial, o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (29) pela inconstitucionalidade do argumento da “defesa da honra” para justificar a absolvição de acusados de feminicídio.
Atualmente, o STF julga um processo movido pelo PDT, em 2021, que busca impedir a absolvição de homens acusados de assassinar mulheres com base na alegação de que o crime foi cometido por motivos emocionais, como infidelidade conjugal . No mesmo ano, o STF proibiu o uso desse argumento, mas a decisão definitiva da Corte solidificará sua posição.
Para Toffoli, atual relator do caso, aceitar esse argumento para justificar absolvições viola direitos de igualdadede gênero e promove a violência contra a mulher. Ele disse ainda que a tese não pode ser utilizada como estratégia de defesa pelos advogados do réu ou como fundamento para absolvição pelo júri, sob pena de invalidar o processo.
“A chamada defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo odioso, desumano e cruel, utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou de agressões contra a mulher para imputar às vítimas as causas de suas próprias mortes ou lesões”, afirmou.
O ministro também citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que registrou cerca de 50 mil mortes femininas entre 2009 e 2019.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta sexta-feira (30).
PGR e AGU
Durante o processo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a inconstitucionalidade da utilização da tese como estratégia de defesa de homens acusados de feminicídio. Aras destacou que, embora a legislação penal reconheça a proteção à honra, ela não pode ser utilizada para justificar homicídios.
“O argumento da defesa da honra fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero”, afirmou Aras.
Representando a Advocacia-Geral da União (AGU), a advogada Alessandra Lopes Pereira afirmou que a defesa da honra não pode ser utilizada como argumento de defesa quando se trata de direitos constitucionais à vida.
“Trata-se do uso de uma lógica infundada que inverte os papéis no processo penal e inclui simbolicamente a vítima reduzida à condição de objeto entre os culpados”, concluiu Pereira.
Em tempo, o STF tem potencial para acabar com o argumento da defesa da honra, que resultou na absolvição de muitos autores de feminicídio. A Corte já está julgando a constitucionalidade desse argumento, e o Ministro Dias Toffoli, como relator, recomendou sua extinção. Esta votação marcará uma decisão definitiva sobre o assunto.
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com informações da Agência Brasil
Edição: Bárbara Luz