TRE-MG apreende material com mentiras sobre Lula
Panfletos encontrados em comitê continham informações inverídicas
Publicado 26/10/2022 15:58 | Editado 26/10/2022 18:30
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) apreendeu hoje inúmeras peças de campanha do presidente Jair Bolsonaro com “fatos inverídicos” sobre Lula no comitê do candidato à reeleição na Zona Sul de Belo Horizonte.
A juíza eleitoral Raquel de Paula Rocha Soares afirmou que entre o material apreendido “constata-se a divulgação de fatos inverídicos, contendo desinformações, dentre eles, de que o candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva, persegue as igrejas e os cristãos”. Segundo ela, também foi constatada irregularidade quanto ao conteúdo de panfletos, com uso de informações inverídicas e que configuram propaganda negativa contra candidato adversário, ambas as práticas vedadas pela legislação eleitoral”.
Assédio eleitoral
Foi deferida hoje uma decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), para coibir a prática de assédio eleitoral adotada pelas empresas Frigobet Frigorífico Betim Ltda. e Frigorífico Serradão Ltda., ambos localizados na cidade de Betim/MG. Os investigados estão obrigados a cumprir as obrigações pleiteadas pelo MPT-MG, antes mesmo do julgamento final da ACP. Além de suspender a prática, deverão publicar retratação em todos os canais onde o conteúdo ilícito foi publicado.
Todos as obrigações de fazer e não fazer, formulados pela procuradora do Trabalho Priscila Boaroto na inicial, foram impostas às empresas para cumprimento imediato. Dentre elas estão: Não estampar imagem de candidato em nenhum bem móvel ou instrumento laboral; não adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto que ocorrerão no próximo dia 30; não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; não permitir.
As empresas tem prazo de 24 horas para publicar o seguinte comunicado, cumulativamente, em todos os quadros de avisos de todos os estabelecimentos, página de internet, redes sociais, grupo de WhatsApp, e-mail, bem como enviar por WhatsApp individual para cada trabalhador.
Em Brasília, a Justiça do Trabalho determinou que empresas de bens, serviços e turismo paguem multa de R$ 10 mil por funcionário que sofrer assédio eleitoral, ou seja, coagir ou deixar de votar em algum candidato. A decisão liminar tem validade nacional e atende a um pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
A medida foi tomada pelo juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). Além da multa de R$ 10 mil para cada funcionário que sofra assédio, ele estipulou pagamento de R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem, e R$ 50 mil pela proibição de orientações por partes de entidades sindicais.
A multa será imposta caso o funcionário seja “ameaçado, molestado ou constrangido a exercer a opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador”. A decisão do tribunal foi proposta contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).