Imagens de satélites podem ser usadas para punir desmatadores na Amazônia

Entre 2017 a 2020, pesquisadores do Imazon levantaram 3.561 processos movidos pelo Ministério Público Federal nos nove estados da Amazônia Legal, mas em apenas 51 casos (8%) houve a condenação do réu

As queimadas iniciadas no início do mês de setembro, atingiram fortemente a aldeia Ka’a kyr, na Terra Indígena Alto Rio Guamá. (Foto: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real-26/09/2020)

Estudo inédito do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) revelou nesta terça-feira (5) que os desmatadores ilegais na Amazônia podem ser punidos a partir de provas resultantes de imagens de satélites. A jurisprudência foi criada por causa de ações do Ministério Público Federal (MPF) dentro do Programa Amazônia Protege.

Entre 2017 a 2020, os pesquisadores levantaram 3.561 processos movidos pelo órgão nos nove estados daquela região, mas em apenas 51 casos (8%) houve a condenação do réu. Um dado lastimável, mas que no julgamento das ações identificou que as instâncias superiores foram favoráveis a uma série de inovações jurídicas que podem mudar o rumo da impunidade.

A mais relevante delas, de acordo com Imazon, foi a aceitação da condenação dos réus com base nas provas obtidas remotamente. “As decisões de segunda instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, reforçam que esse tipo de prova é considerado idôneo e de precisão superior para aferir a área desmatada”, diz a ONG.

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“A inovação do MPF em usar dados remotos que comprovam o dano ambiental já possui jurisprudência favorável do STJ. A expectativa, agora, é que esse entendimento seja adotado de forma mais célere nas decisões em primeira instância para que mais processos resultem em condenação e na obrigação de pagamento de indenização pelo dano ambiental causado à toda sociedade com o desmatamento da floresta Amazônica ”, afirmou Jeferson Almeida, pesquisador do Imazon.

De acordo com o Instituto, outra jurisprudência importante obtida nos recursos foi a aceitação de ações com réu incerto. Prevista no Código de Processo Civil (CPC), a medida permite abrir ações para responsabilização pelo desmatamento ilegal mesmo quando não é possível identificar os responsáveis pela área, além de tornar pública a busca judicial por eles. Nesse caso, solicita-se ao juiz a publicação de um edital para tentar localizá-los.

Com isso, o Imazon diz que é possível obter o embargo da área e a determinação judicial para apreender, retirar e destruir maquinários usados para o desmatamento ou que estejam impedindo a regeneração da floresta.  

“Embora todas ações contra réus incertos tenham resultado em sentenças de primeira instância que extinguiram os processos, a tendência é que isso seja revertido nos julgamentos dos recursos agora que há jurisprudência favorável do STJ. O ideal é que o Judiciário determine o bloqueio dessas áreas que estão sendo desmatadas sem um CPF identificando o desmatador, para que qualquer tentativa de utilizá-la economicamente no futuro seja acompanhada da obrigação de reparar o dano ambiental. Assim, se aparecer alguém solicitando Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou título de terra nesses territórios, os órgãos governamentais já poderão cobrar a reparação ambiental dos requerentes. Afinal, a obrigação de reparar o dano fica vinculada à terra, conforme entendimento do STJ ”, explica Brenda Brito, pesquisadora do Imazon.

Sequência de imagens de satélite mostra avanço do desmatamento entre março de abril de 2022 em área do município de Paranatinga, em Mato Grosso (Imagem: SAD/Imazon)

Dados

O Amazônia Protege foi criado pelo MPF para responsabilizar os desmatadores ilegais por meio de ações civis públicas (ACPs) que tinham como a principal inovação o uso de provas obtidas de forma remota, sem a necessidade de vistoria em campo.

Os dados revelaram que das mais de 3 mil ações, 650 (18%) tinham sentença em primeira instância até outubro de 2020. E, entre essas ações, 440 (67%) tiveram recursos. Os pesquisadores analisaram, então, todas essas decisões em primeiro grau e o que ocorreu nos casos em que as instâncias superiores foram acionadas.

A conclusão foi de que, em primeira instância, a grande maioria dos processos, 506 casos (78%), foi extinta “sem resolução do mérito”. Ou seja, os juízes entenderam que o MPF não apresentou elementos suficientes para a tramitação das ações. A segunda maior fatia, de 80 casos (12%), correspondeu aos processos em que os magistrados determinaram o envio para julgamento da Justiça Estadual.

Em apenas 51 casos (8%) houve a condenação do réu, quando os juízes consideraram procedentes um ou mais pedidos do MPF, além de uma ação onde houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os outros 13 casos (2%) foram de sentenças improcedentes, em que os juízes negaram todos os pedidos do MPF.

Com informações do Imazon

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