O Direito à Inclusão Social das Pessoas com Deficiência

Proposta de inspiração nazista de Bolsonaro ameaça direitos das pessoas com deficiência

Há cinco anos, as pessoas com deficiência (PcDs) conquistaram uma legislação muito avançada relativamente às políticas públicas para o segmento.

Foram décadas de luta, até a sanção, pela presidenta Dilma, da Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Tal legislação amplia o conteúdo da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, assinado em Nova Iorque em 30/03/2007, recepcionada no Brasil pelo Decreto Legislativo 186/2008 e promulgada pelo Decreto 6.949, de 25/08/2009, pelo presidente Lula.

Foi ainda no ciclo desses governos progressistas que as pessoas com deficiência garantiram outras conquistas importantes como o Programa Viver Sem Limites (medidas que estimulam a inclusão social e melhoram as condições de vida dessas pessoas), além de avanços em diversas outras áreas, com destaque para a educação.

Garantida desde a Constituição de 1988, a inclusão educacional ganhou espaço, atualmente, mais de 90% dos (as) estudantes com deficiência ou transtornos de desenvolvimento estudam em escolas regulares. Este fenômeno transforma a escola em um ambiente de convivência sadia e reduz os preconceitos.

Estas iniciativas somam-se aos esforços de valorização da diversidade e da representatividade de minorias nas empresas, integrando o mesmo processo de valorização do ser humano com suas diferenças.

Hoje, esse esforço está ameaçado. Uma das primeiras medidas do governo Bolsonaro foi extinguir a coordenadoria responsável pelas políticas educacionais inclusivas no Ministério da Educação, seguida do rebaixamento da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a descaracterização do Conselho Nacional do segmento, as ameaças à Lei de Cotas, a tentativa de reduzir o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as reformas trabalhista e previdenciária, que reduziram os direitos de trabalhadores (as) com deficiência.

Com inspiração nazista, o decreto 10.502, de 30/09/2020, possibilitou a separação de alunos com deficiência em escolas especiais. Esta atitude preconceituosa deixa evidentes os objetivos de segregar e excluir os diferentes, transformando a educação de crianças e jovens com deficiência em um negócio que irrigue com generosas verbas públicas um punhado de entidades que atuam na dita “educação especial”.

Visando a construção de uma sociedade superior, Hitler não poupou pessoas percebidas como “defeituosas” e segmentos sociais fragilizados, esterilizou mulheres, segregou estudantes e, o mais terrível, inaugurou suas câmaras de gás matando milhares de PcDs.

O Decreto 10.502 atenta contra os cidadãos e cidadãs com algum tipo de deficiência, com o enganoso rótulo de “nova” Política Nacional de Educação Especial, desconsidera os direitos humanos, agride a Constituição, impõe um grave retrocesso na luta pela inclusão social, aprofunda a exclusão e alimenta o preconceito.

É mais uma atitude negacionista do capitão-presidente que desrespeita as recomendações de cientistas e as experiências exitosas no mundo que consolidaram a ideia de que tanto crianças como adultos com alguma limitação de aprendizado devem frequentar escolas regulares de sorte a que todos (as) aprendam a respeitá-los (as) na convivência do dia a dia.

Numa sociedade fraturada pela concentração da riqueza e das oportunidades em poucas mãos, é inadmissível retroagir em políticas que apresentaram bons resultados. Cabe prosseguir na luta pela redução das disparidades entre os seres humanos.

“Ser diferente é normal”

Luís Carlos Paes, Presidente do PCdoB Estadual, candidato a vereador em Fortaleza.

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