Entidades repudiam censura a caso de ‘rachadinhas’ de Flávio Bolsonaro
Juíza do Rio de Janeiro proibiu a divulgação de documentos ligados ao caso.
Publicado 05/09/2020 16:46 | Editado 06/09/2020 12:51
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) repudiaram decisão da juíza Cristina Serra Feijó, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de proibir a divulgação de qualquer documento relacionado ao esquema de “rachadinha” no gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos) quando este era deputado estadual.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (4), a ANJ classificou o episódio como “grave”. “Qualquer tipo de censura é terminantemente vedada pela Constituição e, além de atentar contra a liberdade de imprensa, cerceia o direito da sociedade de ser livremente informada. Isso é ainda mais grave quando se tratam de informações de evidente interesse público”, apontou a entidade.
Já a nota da ABI relacionou o episódio de censura ao período da ditadura militar e do AI-5. “Parece estar se tornando praxe no país a censura à imprensa, tal como existia no tempo da ditadura”, diz o texto assinado por Paulo Jerônimo, presidente da entidade. A ABI afirma que se trata de “mais um atropelo à liberdade de expressão” e pede que o STF restabeleça “o império da lei”.
A nota traz ainda um questionamento. “A propósito, sabe-se que os recursos da chamada ‘rachadinha’ alimentaram vultosos depósitos na conta da primeira-dama. Por isso, cabe mais uma vez a pergunta, ainda não respondida pelo presidente da República: ‘Afinal, por que Fabrício Queiroz depositou R$ 89 mil na conta bancária de Michele Bolsonaro?’”, conclui o texto.
Mais um episódio de censura
Trata-se de mais um episódio de censura do judiciário à liberdade de imprensa. Há alguns dias, a decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves proibiu o jornalista Luís Nassif, do Jornal GGN. Nassif vinha denunciando a compra, pelo BTG, de carteira de crédito do Banco do Brasil por apenas 10% de seu valor.
Na ocasião, a decisão também foi condenada pelas duas entidades. O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação contra a censura judicial. A primeira turma do Supremo ainda poder rever a decisão monocrática.