Toffoli libera o desmonte e venda de ativos da Petrobras
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu neste sábado (12) a decisão do ministro Marco Aurélio que dificultava a venda de ativos da Petrobras. Toffoli atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), derrubando liminar solicitada pelo PT para suspender um decreto do ilegítimo ex-presidente Michel Temer (MDB).
Publicado 13/01/2019 10:21
Com a decisão de Toffoli, o governo Bolsonaro estál liberado para vender partes da Petrobras, como os poços de petróleo, por exemplo. E em fatias, para facilitar a liquidação.
A venda havia sido suspensa pelo ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, em dezembro de 2018. Em sua sentença, Mello declarou a ilegalidade do Decreto Presidencial 9.355/18, que permitia a venda sem licitação dos ativos de exploração e produção de petróleo e gás da Petrobrás. O ministro foi relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PT e pela campanha “O Petróleo é do Brasil”, que tem a Federação Única dos Petroleiros (FUP) como uma das entidades articuladoras na luta contra a privatização da Petrobrás e entrega do Pré-Sal.
O decreto, assinado em abril de 2018 pelo presidente Michel Temer, é flagrantemente ilegal, pois contraria a Lei 13303/2016, a chamada “Lei das Estatais”, que estabelece mecanismos de governança para as empresas públicas, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, principalmente no que diz respeito à regulamentação das licitações e contratações.
O Decreto de Temer dispensa a Petrobrás de licitação na cessão de direitos de exploração e produção de petróleo e na aquisição de bens e serviços, na condição de operadora. Em sua decisão, Marco Aurélio deixou claro que é função do Poder Legislativo, e não da Presidência da República, legislar sobre as normas gerais de licitação de sociedades de economia mista, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei das Estatais.
A conquista da liminar havia sido considerada uma importante vitória contra as medidas arbitrárias do consórcio Temer/Bolsonaro para dizimar o Sistema Petrobrás. Em junho, outro ministro do STF, Ricardo Lewandowski, já havia concedido liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Poder Legislativo. A medida também obrigou a Petrobrás a suspender as vendas das refinarias, das fábricas de fertilizantes e de subsidiárias que estavam sendo entregues a preços ínfimos.
Agora, com a última decisão de Toffoli, que ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF, a política de lesa-pátria de Temer, que deve ser ainda mais agravada com Bolsonaro, avança rumo à destruição e entrega de patrimônio energético estratégico do Brasil para concorrentes estrangeiros.
Da redação, com FUP e agências