Publicado 20/06/2018 15:23
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara começou a discutir, na manhã desta quarta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 7441/10, que prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violências sexual e doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado.
A proposta já recebeu o aval da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) em forma de substitutivo e teve o parecer aprovado por unanimidade na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do projeto na Seguridade, esclareceu que a matéria é fruto de um acordo entre parlamentares para viabilizar um passo inicial no sentindo de que a violência fatal contra a mulher seja, em parte, amenizada para quem contribuiu para que ela fosse cometida.
“Esse projeto que requer indenização dos dependentes das vítimas é absolutamente fundamental. Obviamente que sua aplicação só se daria em casos em que seja comprovada, com direito ao contraditório, transitado e julgado, a negligência, a omissão ou a falta do Estado no socorro a essas famílias”, disse.
Muitas vezes a administração pública responsável pela efetivação desse tipo de crime, seja por ação ou omissão. O relatório da parlamentar exemplifica três casos em que isso ocorre: quando o Estado deixa de prover o devido auxílio a mulheres que devem receber medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha; quando se permite a violência obstétrica na saúde pública; e quando a mulher tem sua credibilidade posta em dúvida pelas autoridades ao denunciar crime de violência sexual.
Durante a reunião, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) disse que o mérito do projeto é adequado, pois mulheres que sofrem violência merecem a atenção poder público, mas defendeu que a capacidade do Estado em suprir tais demandas está esgotada.
“Teremos pela primeira vez um déficit primário no próximo ano, ou seja, não arrecadaremos para investimento, juros ou despesa corrente. Precisamos ter um pouco da visão da realidade pela qual passa o país e da justiça que deve haver relativa às questões que atingem todos os cidadãos”, argumentou.
A autora do projeto, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), revidou o posicionamento de Barros ao defender que não adianta tratar do tema com a frieza dos números: é preciso responder com a necessidade de defender as mulheres contra a alarmante onda de assassinatos que o Brasil enfrenta.
“Barros faz ponderações corretas, eu também me preocupo. Acho inclusive que temos que aprovar imediatamente a taxação de lucros e dividendos para gerar recursos e cobrir os problemas fiscais. A grande questão é que são 4.600 mulheres assassinadas por ano. De violência doméstica, são 2.326. E de violência doméstica que são mães, 600. Os números são alarmantes e precisamos combatê-los”, salientou a parlamentar.
Apesar de comprovada a importância do PL 7441/10 e a necessidade de seu andamento, Floriano Pesaro (PSDB-SP) e Carmen Zanotto (PPS-SC) pediram vistas ao projeto para analisá-lo com calma e apresentar, possivelmente, sugestões de alterações ou votos em separado.
Pesaro também demonstrou preocupação com os recursos a serem utilizado pela lei, dizendo que o projeto não esclarece a origem deles. “Há muita subjetividade no texto, e o Estado é o provedor. Precisamos ter a clareza da lei de responsabilidade fiscal”, disse. Mas a relatora rebateu.
“A matéria ainda vai seguir para a Comissão de Finanças e Tributação. Aqui cabe o julgamento do mérito no sentido do conteúdo de garantir ao dependente da vítima a indenização. Deixemos as soluções de fontes de recursos àquele colegiado, já que é inclusive o que lhes cabe”, ponderou Jandira Feghali.