Publicado 12/04/2018 16:44
O documento, enviado nessa terça-feira (11), destaca, por exemplo, o alto índice de revisão das decisões por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, 44% dos cerca de 11 mil habeas corpus impetrados pela DPESP junto STJ foram aceitos.
O defensor público Thiago de Luna Cury destaca que a execução da pena antes do trânsito em julgado compromete a presunção de inocência do réu, garantida pela Constituição Federal. No caso das referidas decisões revistas pelo STJ, houve alteração em aspectos fundamentais, que vão desde a aplicação de penas alternativas até a anulação da condenação inicialmente imposta ao réu.
“O índice muito grande de reforma [das decisões] indica que aquelas pessoas que têm o início do cumprimento das suas penas acabam cumprindo suas penas de maneira ilegal”, afirma Cury.
A Defensoria destaca ainda o contingente de pessoas que são alvo de mandados de prisão antes do trânsito em julgado. Para se ter uma ideia, entre fevereiro de 2016 e abril deste ano, foram ao todo 13.887 mandados dessa natureza expedidos somente pelo TJSP. Todos eles se fundamentaram no entendimento fixado em 2016 pelo STF de que a prisão após segunda instância seria admissível do ponto de vista jurídico.
Cury salienta que, nas câmaras do TJSP, a rejeição dos recursos apresentados pela defesa dos réus varia entre 16% e 80%, o que indicaria a grande chance de reversão das medidas de prisão por parte dos tribunais superiores.
O defensor destaca ainda a insegurança jurídica trazia pela polêmica em torno do entendimento que vem sendo apresentado pelo STF desde 2016. Ele acrescenta que o impacto vai além da instabilidade gerada dentro do sistema de Justiça e atinge especialmente setores sociais mais vulneráveis. “Em regra, essas pessoas acusadas formalmente são da classe trabalhadora. São geralmente pobres”, frisa.
No entanto, o defensor sublinha que os prejuízos tendem a atingir o conjunto da sociedade.
“Ela [a medida] traz uma ameaça ao próprio Estado de direito. Começa a abrir as portas pra um Estado de exceção, que vai, paulatinamente, avançando sobre as garantias. Com isso, todas as outras passam a ser ameaçadas”, considera.
ADC 44
O documento enviado ao STF será adicionado à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 44, relatada pelo ministro Marco Aurélio. De autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ADC tem a DFESP como amicus curiae – espécie de terceiro interessado no processo – e questiona a legalidade da prisão após segunda instância.
Juntamente com a ADC 43, ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional (PEC), a ação concentra atualmente as atenções no âmbito do Judiciário por conta da polêmica em torno da prisão do ex-presidente Lula (PT). As duas podem ser julgadas na semana que vem pelo Supremo.