Jungmann admite que crime pode migrar para outros estados
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou nesta quinta-feira (22) ser "plausível" que organizações criminosas migrem para outros estados com a intervenção militar na segurança pública no Rio de Janeiro. De acordo com o titular da pasta, onde a atuação das forças de segurança se mostra efetiva, a atividade criminosa costuma se deslocar.
Publicado 22/02/2018 19:40
"Eu acho que é plausível, porque essa migração ocorre, por exemplo, dentro do Rio de Janeiro, dentro de Pernambuco e dentro de Goiás. Onde há uma eficácia maior, o crime de certa maneira migra. Há uma preocupação que a gente tem de cuidar para que não se corporifique", disse Jungmann, que teve um almoço com membros das Forças Armadas.
O ministro observou que a criminalidade é nacional e citou dado do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) – as estatísticas apontam que o número de integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) em presídios do país aumentou de 3 mil para 13 mil de 2014 a 2016. "É importante ter a cooperação desses três Estados e acredito que o futuro Ministério da Segurança Pública irá se debruçar sobre o tema em conjunto com esses governos estaduais", disse.
Com o decreto do governo Michel Temer, as Forças Armadas assumiram a responsabilidade do comando das polícias Civil e Militar no estado do Rio até o dia 31 de dezembro de 2018. O interventor federal é o general Walter Souza Braga Netto, comandante do Leste. Ele também assumiu o comando da Secretaria de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros.
O interventor federal fica subordinado à presidência da República e poderá "requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção".
Durante a intervenção, é possível requisitar servidores e servidores da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para ações de segurança pública determinadas pelo interventor.