Publicado 25/11/2017 15:49
Logo no primeiro julgamento sob vigência das novas normas, um empregado foi condenado a pagar R$ 8.500 em uma demanda trabalhista que movia contra seu antigo empregador, inclusive as custas processuais. Viralizou nas redes sociais o anúncio de trabalho intermitente (um eufemismo para servidão) que ofertava inacreditáveis R$4,45 por hora trabalhada em empresas de fast-food – pasmem, aos sábados e domingos. Também virou notícia o hospital, na cidade de São Paulo, que comunicou aos funcionários que os dias trabalhados em feriados agora serão considerados normais, eximindo a empresa de pagamento de hora-extra ou folga.
Está em andamento também o primeiro dissídio coletivo sob império da lei draconiana, envolvendo os trabalhadores e a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). O exemplo do governo antipopular de Michel Temer não poderia ser outro: a proposta da empresa foi 0% de aumento e retirada de alguns benefícios.
Fica provado, como sempre alertamos, que a reforma desequilibrou completamente as relações de trabalho, deixando o trabalhador submetido a retirada de direitos, ampliação de jornada e achatamento dos salários. Como vimos acima, inclusive quando o empregador é o governo brasileiro a situação não melhora para o lado dos mais fracos.
Diante de fatos tão graves na estreia da nova legislação, impedir o enterro completo da CLT passa a ser um dever urgente e de interesse de todos os brasileiros assalariados e desempregados. A oportunidade, no momento, é lutar para garantir a reversão de alguns pontos da nefasta nova lei, alterando a Medida Provisória nº 808/2017 enviada por Temer ao Congresso.
Como presidente da Comissão de Trabalho da Câmara (CTASP) e em diálogo com o movimento sindical, tenho feito movimentos para incluir no texto a salvaguarda de interesses dos trabalhadores, como a volta da prevalência das normas legais sobre as negociações; a revogação do artigo que insere a modalidade de trabalho intermitente na lei; a garantia do direito do trabalho como ordenamento que regula as relações de emprego com vistas à melhoria da situação econômica e social do empregado; a expressa proibição de que gestantes e lactantes trabalhem em local insalubre e uma saída para a sustentação material e fortalecimento das entidades sindicais.
Proponho ainda a correção de mais uma perversidade, dessa vez embutida na MP que se propôs a mitigar a reforma, ao estabelecer o piso de um salário mínimo para o trabalhador intermitente.
O desafio tem dupla dimensão. Por um lado, ganhar a sociedade para além dos setores organizados, envolver camadas crescentes da população para pressionar o parlamento a rever ao menos esses pontos mais nocivos. De outra parte, o exercício do diálogo no Congresso, mostrando aos parlamentares e forças políticas que as alterações realizadas na reforma trabalhista foram muito além do aceitável, trazendo prejuízos enormes para os trabalhadores e insegurança jurídica para os empresários.
Ainda há uma chance de evitar o enterro da CLT e essa luta deve mobilizar o Brasil.