Venezuela e Coreia Popular são incluídos em veto migratório dos EUA

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, substituiu neste domingo (24) o veto migratório a seis países de maioria muçulmana, que expirou no domingo, por um decreto que impõe restrições a oito nações, entre eles a Venezuela.

Aeroporto - Efe

Os países afetados pela nova medida são: Irã, Líbia, Síria, Iêmen, Somália, Chade, Coreia Popular e Venezuela. A medida entrará em vigor no dia 18 de outubro.

As medidas pretendem "melhorar a capacidade e os processos de vigilância para detectar a tentativa de entrada nos Estados Unidos de terroristas ou novas ameaças à segurança pública".

O veto de Trump, emitido em março, entrou em vigor parcialmente no final de junho e impedia durante 120 dias a entrada nos EUA de refugiados e, durante 90 dias, o de cidadãos de seis países de maioria muçulmana: Irã, Somália, Sudão, Síria, Iêmen e Líbia.

O Tribunal Supremo dos EUA permitiu sua entrada em vigor e deu liberdade ao Executivo para definir suas próprias normas de aplicação, ainda que em uma audiência programada para o dia 10 de outubro estudará sua legalidade a fundo.

"As novas restrições se baseiam em uma revisão mundial em função da informação de que as nações afetadas compartilham com os EUA, e não em critérios de religião ou raça", explicaram funcionários de alto escalão do Governo em coletiva de imprensa.

"As restrições são vitais para a segurança nacional", destacou um desses funcionários. Sudão foi retirado da lista, enquanto Chade, Coreia Popular e Venezuela foram incluídos porque, segundo o governo, estes países não cooperam para verificar se “os cidadãos representam ameaça”.

"Logo, as restrições se centram em funcionários do Governo da Venezuela que são responsáveis pelas deficiências identificadas", afirmaram funcionários do governo em coletiva de imprensa.

Trump emitiu uma primeira versão do veto migratório no dia 27 de janeiro, mas teve que assinar outro decreto em março para substituí-lo e restringi-lo, por causa dos contínuos revezes judiciais.

O segundo decreto, diferente do anterior, deixou de fora os cidadãos do Iraque e modificou a provisão sobre os refugiados sírios, ao proibir sua entrada no país durante 120 dias e não de maneira indefinida, como estabelecia o veto original.