Conferencias 2017 do PCdoB capixaba – Normas
O Comitê Estadual do PCdoB do Espírito Santo aprovou em reunião de direção realizada no dia 15/07/2017 em Vitória, as normas de realização de sua Conferência estadual. Na ocasião, a direção convoca as direções municipais a realizaram suas próprias conferências, conforme as normas publicadas abaixo e define os dias 07 e 08 de outubro para a realização da Conferência estadual, na capital capixaba.
Segue abaixo as normas para a Conferência Estadual:
Publicado 22/08/2017 16:18 | Editado 04/03/2020 16:42
Dispõe sobre as normas para a realização da Conferência Estadual do PCdoB- ES, Conferências Municipais, Assembléias de Base e Assembléia de Coletivos.
O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil no estado do Espírito Santo, reunido em 15 de julho de 2017, nos termos do seu estatuto, convoca a Conferência Estadual do PCdoB no estado do Espírito Santo, a instalar-se no dia 07 de outubro de 2017 às 8 horas e desenvolver seus trabalhos até às 18h do dia 08 de outubro de 2017, na Região Metropolitana da Grande Vitória, Estado do Espírito Santo, após realização de Conferencias Municipais.
O Comitê Estadual publicará Edital na página do Partido na Internet (www.pcdob.org.br), na sede do partido e, se possível, em jornal de circulação estadual, e indica aos Comitês Municipais que façam ampla divulgação de suas Conferencias, além de afixar Edital nas sedes do partido e nos Cartórios Eleitorais.
Art. 1º – A Ordem do Dia da Conferencia Estadual, das Assembleias de Base e Conferências Municipais, será:
I. Discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;
II. Discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto partidário apresentadas pelo Comitê Central;
III. Balanço das atividades de direção, discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução dos Comitês Municipais e do Comitê Estadual;
IV. Estabelecimento do número de seus membros e eleição de dirigentes do órgão partidário: Organização de Base; Comitê Municipal; Comitê Estadual; conforme o caso;
V. Nas Assembléias de Base e nas Conferências Municipais, a eleição de delegados(as) às Conferências de nível subseqüente e, na Conferência Estadual, à Plenária Nacional do 14º Congresso.
Art. 2º – As Conferências Municipais serão convocadas pelos respectivos Comitês Municipais com antecedência mínima de 12 (doze) dias.
Art. 3º – As Assembléias de Base e assembléias de coletivos realizar-se-ão de 22 de Julho até uma semana antes da Conferência Subseqüente.
Art. 4º – As Conferências Municipais realizar-se-ão de 29 de Julho até o dia 27 de setembro de 2017, para os municípios com menos de 300 mil habitantes e até o dia 01 de outubro para os municípios com mais de 300 mil habitantes, podendo, os Comitês Municipais, emitir normas complementares, respeitado o estabelecido na presente Norma, na norma nacional e nos estatutos partidários.
Art. 5º – Os(As) filiados(as) e militantes participam do processo da Conferencia por intermédio de:
a) Assembleias de Base e Assembléias de Coletivos (Estatuto, Art. 34, § 2º);
b) Assembléia de jovens comunistas conforme disposto no art. 57 do Estatuto partidário;
c) Plenária de militantes e filiados(as) para os municípios onde não houver Organismos de Base;
§ 1º – Participam do processo apenas filiados que tenham aprovadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva reunião.
§ 2º – A Assembléia de Jovens Comunistas (composta apenas de jovens que não estudem ou trabalhem na UFES), a Assembléia de Base da UFES e as Assembléias dos Coletivos Aprovados por esse Comitê Estadual, elegerão delegados(as) diretamente para à Plenária Final da Conferência Estadual.
§ 3º – Os delegados(as) eleitos(as) pela Assembléia de Jovens Comunistas, Assembléia de Base da UFES e Assembléias dos Coletivos Aprovados por esse Comitê Estadual, poderão participar das suas respectivas conferências municipais na condição de delegado(a) sem serem contabilizados para relação de delegados(as) à conferência estadual e sem direito a voto na escolha de desses(as) delegados(as);
Art. 6º – Para o exercício do direito do(a) militante de eleger e ser eleito é condição obrigatória a comprovação da regularidade financeira junto ao partido, nos termos do artigo 9 e 10º do Estatuto partidário e resolução estadual e nacional de finanças.
§ 1º – A Secretaria de Finanças será responsável em emitir comprovação de quitação.
Art. 7º – Será cobrada taxa de inscrição para todos(as) os delegados(as) à Plenária Estadual da Conferência de R$ 100,00 (cem reais).
§ 1º – A forma, o prazo e o desembolso do pagamento da taxa de inscrição serão propostos pela Secretaria Estadual de Finanças, sendo de responsabilidade dos Comitês Municipais estabelecer meios e condições para sua arrecadação.
§ 2º – O pagamento da taxa de inscrição dará direito à estadia para os delegados do interior do estado, alimentação para todos(as), durante os dias da Conferência, bem como a todos os materiais necessários para os trabalhos da Conferência.
Art. 8º – A comprovação do número de filiados participantes do processo de Conferências Municipais, Assembléias de Base, plenárias e coletivos será feita através do cadastro no PCdoB Digital, disponível no portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo. O recadastramento é um processo individual, consciente e obrigatório, que pode ser apoiado pelas organizações partidárias, para o qual, no entanto, são imprescindíveis o prévio conhecimento e a participação do(a) filiado(a) ou militante, que deve atualizar o seu cadastro, para que o processo de recadastramento seja válido.
§ 1º – O número de delegados(as) a serem eleitos para a Plenária da Conferência Estadual estará condicionado ao total de filiados(as) e militantes cadastrados(as) e recadastrados(as) no PCdoB Digital, e à participação destes em pelo menos um evento da Conferencia Estadual, na Assembléia de Base e/ou na Conferência, da Organização de Base e/ou do Comitê onde atuam esses(as) filiados(as) e militantes;
§2º – o recadastramento de filiados(as) e militantes no PCdoB Digital poderá ser feito até a data das Assembléias de Base e/ou Conferências Municipais, inclusive durante a realização destas.
Art. 9º – A Conferência Estadual se constituirá de delegados(as) eleitos(as), com direito a voz e voto, pelas Conferências Municipais e de dirigentes do Comitê Estadual, desde que não ultrapasse 10% do total de delegados(as) eleitos(as).
§ único – O Comitê Estadual cessante ou sua Comissão Política poderá convidar filiados ou militantes partidários à Conferência Estadual.
Art. 10º – A cada 5 (cinco filiados) reunidos no processo de debate será eleito um delegado à plenária final da Conferência Estadual, computando-se todos os participantes das Conferências Municipais, Assembléias de Base e de Coletivos, Plenária de filiados(as) e militantes e assembléias de jovens comunistas, comprovados pelo cadastro no PCdoB Digital, disponível no portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo.
§ único – A plenária final da Conferencia Estadual será para o máximo 120 delegados eleitos.
Art. 11º – O Comitê Municipal que não realizar sua Conferência terá seu registro jurídico cancelado para posterior reorganização.
Art. 12º – As Conferencias Municipais poderão sugerir emendas ao documento apresentado para debate pelo Comitê Estadual e Comitê Central que serão submetidas à plenária final da Conferência Estadual.
§ único – A nominata a ser proposta à Conferencia Estadual será aprovada pelo Comitê Estadual cessante, observada às normas vigentes e política nacional de organização.
Art. 13º – Para ter sua conferência validada, os Comitês Municipais deverão enviar ao Comitê Estadual (pcdob.es65@gmail.com):
a) Ata acompanhada da lista de presença;
b) Relatório circunstanciado contendo:
1) Número de militantes mobilizados
2) Número de Organizações de Base e de coletivos reunidos nesses municípios;
3) As Resoluções adotadas e todas as emendas propostas apreciadas e aprovadas;
d) Relação nominal completa dos delegados(as) titulares e suplentes eleitos (em ordem de eleição);
d) Nomes e cargos dos membros do Comitê Municipal eleito e sua Comissão Política.
Art. 14º – Os Comitês Municipais deverão designar um responsável (ou comissão) para auxiliar o processo individual de cadastro e recadastramento no PCdoB Digital através da página (www.pcdob.org.br) ou aplicativo.
Art. 15º – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente norma serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.
Art. 16º – Esta norma entrará em vigor na data da publicação na página do PCdoB na Internet, devendo os Comitês Municipais tomar as devidas providências para regulamentação e normatização das suas respectivas Conferências.
Vitória, 15 de julho de 2017.
Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – ES