“Coração generoso” de Moro absolveu Cláudia Cruz, diz procurador
O procurador do Ministério Público Federal Carlos Fernando dos Santos Lima afirmou, nesta sexta-feira (26), que a absolvição da mulher de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a jornalista Cláudia Cruz, se deve ao “coração generoso” do juiz Sérgio Moro.
Publicado 26/05/2017 14:49
O procurador, que integra a força-tarefa da Lava Jato, disse ainda que o Ministério Público Federal irá recorrerá da decisão de Moro que absolveu Cláudia Cruz do crime de lavagem de dinheiro.
“Nós sabemos que parte desses valores [propina recebida por Cunha] foi utilizado por Cláudia para comprar bens de alto valor. Acredito que isso [a absolvição] decorre muito mais do coração generoso de Moro, que a absolveu por ser esposa de um criminoso, ligado a corrupção”, disse ele durante coletiva de imprensa.
Uma palavra no discurso do procurador chama a atenção. Ele afirma que “sabemos” que parte do dinheiro recebido por Cunha foi utilizado por Cláudia Cruz. “Sabemos” não é “provamos”.
Segundo ele, “é ausente” qualquer justificativa de ganhos desses valores do marido, que nada mais era do que deputado federal, com ganhos limitados. “Ela tinha indicativos e conhecimentos culturais para saber que os valores eram frutos de dinheiro ilícito”, defendeu. “Ao gastá-lo ela cometeu o crime de lavagem. O ato dela não é justificável, é criminoso”, ressaltou.
Na sentença de Moro, ele afirma que “existem alguns indícios de que todos os valores mantidos por Eduardo Cosentino da Cunha nas contas em nome dos trusts, Orion SP, Netherton Investments e Triumph SP, têm origem e natureza criminosas, pois tais ativos nunca foram declarados e eram inconsistentes com os rendimentos e patrimônio declarados de Eduardo Cosentino da Cunha, na época deputado federal”.
Em outro trecho, Moro diz que “até o momento” só foi possível rastrear os ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o contrato de Benin, “sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão, não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek”.
Com base nisso, Moro diz que “é prematura a afirmação de que os demais ativos também seriam produto de crimes contra a Administração Pública, sendo necessário aprofundar o rastreamento”.
Ainda segundo a sentença de Moro, nem mesmo a imputação do crime de lavagem poderia se sustentar pelo antecedentes dos crimes financeiros, ou seja, de que os ativos seriam provenientes de saldos em contas secretas no exterior e que não foram declaradas. “Nesse ponto, porém, entendo que carece a imputação de suficiente prova do dolo”, argumenta.
Moro disse que acredita na versão de Cláudia de que “confiava em seu marido e que desconhecia o envolvimento dele em crimes de corrupção” e que, portanto, gastava o dinheiro sem querer saber a sua origem.
“A escusa apresentada pela acusada, de que era o seu marido quem cuidava das suas declarações de rendimento, é plausível”, disse Moro.