Publicado 09/05/2017 17:27
O juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, negou o habeas corpus (HC) impetrado pela defesa nesta segunda-feira (8), que pedia a suspensão da audiência por não ter tempo suficiente para analisar o conteúdo de documentos enviados pela Petrobras.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, ajuizou o HC argumentando que a Petrobras anexou "expressivo volume de documentos" (cerca de 100 mil páginas) poucos dias antes do interrogatório de Lula. Para Zanin, estaria havendo cerceamento de defesa por “não haver viabilidade material de análise dessa documentação antes do interrogatório”.
Segundo o magistrado, a alegada juntada de documentação pela Petrobras foi requerida pela própria defesa e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia. “Não há ilegalidade no não fornecimento de contratos e documentos que não digam respeito às imputações não contidas na denúncia”, afirmou o juiz.
Brunoni frisou que o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de a defesa escolher a forma que entender mais adequada, mesmo sem qualquer utilidade prática”, pontuou o magistrado.
A defesa, no entanto, argumenta que tais documentos foram solicitados há seis meses, no início do processo. E não se trata de meros papéis sem relevância ao processo, como insinua o magistrado, pois na ação penal em que Lula é acusado de ser dono de um apartamento triplex no Guarujá, os procuradores federais afirmam que o ex-presidente seria o dono do imóvel que seria repassado pela empreitara OAS em troca de ter supostamente beneficiado a empresa em contratos firmados com a Petrobras, na época em que Lula era presidente.
O MPF diz que três contratos realizados entre a OAS e a Petrobras seriam resultado da influência e mando de Lula, o que supostamente geral a dívida da propina com a companhia, que viria a ser paga somente cinco anos depois, em 2014, quando Lula já era ex-presidente, por meio do tal apartamento do Guarujá, que ele jamais utilizou.
Por isso, a defesa do ex-presidente pediu, no início da fase de instrução processual, há cerca de seis meses, o acesso aos documentos da Petrobras que estão relacionados aos três contratos que embasam a denúncia. "O volume de material é grande, por isso a Defesa preocupou-se em solicitar o conteúdo documental pertinente ao caso já no começo da análise dos fatos", argumentou a defesa. Portanto, a tese de que a defesa estaria buscando protelar o processo não encontra fundamento.
Os advogados destacam que, apesar da importância dos documento para esclarecer os fatos apontados pelo MPF, o pedido feito pela defesa foi negado pelo juiz Sérgio Moro. Os advogados ingressaram com um novo pedido reforçando a necessidade dos documento, e moro acatou. Porém, a defesa aponta que o juiz não fixou prazo para a juntada dos documentos nos autos, deixando tal procedimento a critério da Petrobras.
"A Petrobras – que figura no processo como assistente de acusação, ao lado do MPF – por sua vez, entregou o material faltando uma semana para o fim da instrução processual, que é quando Lula será ouvido, na próxima quarta (10). A empresa juntou nada menos do que 100 mil páginas de documentos, sem índice ou ordem cronológica", destacou os advogados.
Foi com base nesse fato que a defesa decidiu pedir a suspensão do processo, que foi negada pelo magistrado do TRF. “Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, escreveu Brunoni.