Moro faz vídeo para as redes, mas veta gravação de depoimento de Lula
Dias depois de publicar um vídeo nas redes sociais para pedir que seus "apoiadores" não compareçam em Curitiba para o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para esta quarta-feira (10), o juiz Sérgio Moro em decisão em que proíbe a defesa do ex-presidente de fazer uma gravação própria do depoimento, diz que Lula quer transformar a audiência em "um evento político-partidário".
Publicado 08/05/2017 16:37
"Não se ignora que o acusado [Lula] e sua defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer", escreveu Moro em despacho publicado nesta segunda-feira (8).
Enquanto emite notas à imprensa ou usa as redes sociais para agradecer "apoiadores" – surfando na onda da antipolítica – o que é uma conduta absolutamente estranha para um magistrado, Moro diz que a possibilidade de Lula usar o depoimento como "evento político", há risco de que "o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência não com finalidade privadas, mas sim com propósitos político-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo".
E acrescenta: "[A gravação com esses propósitos] não pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida para o processo penal".
A defesa de Lula rebateu as afirmações de Moro, classificando como um "erro gravíssimo" e reforçando que "quem tem agido como um político — conclamando apoiadores por meio de vídeos caseiros –, é Moro e não a defesa de Lula".
"Talvez ele tenha se acostumado a fazer acusações sem provas. Mas essa é mais uma violação dos direitos e prerrogativas dos defensores constituídos nos autos e tomaremos todas medidas jurídicas cabíveis", diz Cristiano Zanin, advogado de Lula, por meio de nota.
O advogado de defesa do ex-presidente informou que vai recorrer da decisão. "A negativa afronta expressa disposição legal e, por isso, configura mais uma arbitrariedade", afirmou Zanin, destacando que a gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil, que assegura que a gravação "também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial".
Em nota, a defesa do ex-presidente também divulgou declaração do presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB do Paraná, Alexandre Hellender de Quadros, que pronunciou-se especificamente sobre a questão em 14 de fevereiro deste ano. "As audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual, e não há necessidade de pedir autorização para quem está depondo, para fazer essa gravação. O advogado, no exercício de sua prerrogativa profissional, tem deveres,prerrogativas. Dentre elas, naturalmente, se insere a de poder documentar também por meios próprios os atos processuais dos quais participa e para isso não precisa pedir autorização previa", disse Quadros.
Além desse recurso, Cristiano Zanin informou que pediu por meio de habeas corpus a imediata suspensão do processo contra Lula no que tange ao caso do triplex. Isso porque às véspera do depoimento, uma "supermídia" com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras foi anexada aos autos.
Segundo a defesa, estima-se que o arquivo tenha 100 mil páginas, sendo impossível que o material seja analisado até a data do depoimento de Lula. Se a Corte federal acolher a liminar, o interrogatório de Lula, marcado para esta quarta (10), terá de ser adiado.
A defesa argumento que é preciso conceder "prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal".
"A mídia apresentada perfaz 5,42 gigabytes e foi levada aos autos sem índice e de forma desorganizada. Há cerca de 5 mil documentos (técnicos, negociais e jurídicos) e são estimadas cerca de 100 mil páginas. É materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o interrogatório do ex-presidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas (Código de Processo Penal, artigo 402)", destaca a defesa.
"Mas o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba negou prazo adicional por nós requerido e também negou a entrega do restante da documentação não apresentada, contrariando sua própria decisão anterior e o compromisso assumido pela Petrobras em audiência de disponibilizar tudo o que havia sido solicitado", destaca a defesa.