Publicado 18/08/2016 20:37
“A negativa de acesso por parte do juiz é ilegal”, diz a nota. “Sem provas para sustentar qualquer acusação contra Lula em relação ao sítio, os operadores da Lava Jato praticam um jogo de esconde-esconde”, completa o texto. Leia abaixo a íntegra da nota:
Nesta quinta (18), Moro emitiu três despachos consecutivos para negar o direito da defesa, Primeiro afirmou que a defesa já tinha recebido os autos, o que é falso; depois voltou atrás e afinal manteve a negativa, alegando que haveria diligências em andamento.
Sem provas para sustentar qualquer acusação contra Lula em relação ao sítio, os operadores da Lava Jato praticam um jogo de esconde-esconde, indigno do Judiciário e desrespeitoso com a defesa, além de violar as garantias de um cidadão brasileiro.
O artigo 7º, inciso XIV, assegura o advogado acesso a qualquer procedimento investigatório, o que é confirmado pela Súmula 14, editada pelo STF. A Lei 13.245/2016, por seu turno, assegura o acesso mesmo na hipótese de haver diligência em curso.
A existência desse procedimento oculto foi revelada por petição protocolada pelo MPF em inquérito policial (Inquérito Policial nº 5003496-90.2016.4.04.7000/PR) com a afirmação de que “as investigações referentes à aquisição do triplex no município do Guarujá pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são, por ora, conduzidas nos autos do Inquérito Policial nº 5035245-28.2016.4.04.7000”.
Em despacho proferido hoje (evento 112, às 11h27min), o Juiz da Lava Jato afirmou em um primeiro momento que a defesa de Lula já teria acesso ao procedimento. Na sequencia (evento 114, às 13h44min), reconheceu que tal afirmação não tinha procedência, mas negou o acesso afirmando que haveria “ali diligência ainda em andamento” – contrariando a legislação.
A petição requer “seja concedido imediato acesso integral ao procedimento nº 5035245-28.2016.4.04.7000, como forma de garantir o devido respeito ao contraditório e ampla defesa, bem como ao artigo 7º, inciso XIV e § 11, da Lei 8906/1994 e, ainda, à Súmula Vinculante número 14, do STF”.
O TRF4 ainda não julgou a exceção de suspeição apresentada pelos advogados do ex-presidente Lula contra o juiz Sergio Moro.
Lula não é proprietário de qualquer apartamento no Edifício Solaris, no município do Guarujá (SP).
A íntegra da petição dos advogados de Lula está no link a seguir:
http://lula.com.br/sites/default/files/anexos/peticao_acesso_aos_autos_vf_-_assinado.pdf