Horário especial para servidores com familiares com deficiência

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina projeto de lei Complementar PLC 0010.9/2016, de autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB), que estende o direito a horário especial ao servidor público estadual que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.

Deputado Cesar Valduga

A proposta tem base no Decreto 6949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que assegura a dignidade das pessoas com algum tipo de deficiência, para que participem plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para tanto, o projeto pretende contemplar servidores e servidoras cujos cônjuges, filhos, filhas ou demais dependentes com algum tipo de deficiência intelectual, mental ou sensorial, na Lei Complementar 447, de 7 de julho de 2009, que disciplina a concessão de horário especial para servidores. Segundo Valduga, contemplar o servidor ou servidora que tenham que dar suporte constante para dependente com deficiência física é uma questão de justiça.

“A preocupação com a inserção social da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidades precisa se materializar em políticas públicas e ações que permitam tal inserção. Neste sentido, contemplar servidores e servidoras que se configuram em elementos fundamentais para a inserção de seus familiares com deficiência física com a possibilidade de horário especial é contribuir imensamente com este processo”, afirmou.

O projeto segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.