TSE decidiu apenas sobre reabertura de ação contra campanha de Dilma
A judicialização da política foi uma estratégia adotada pela oposição tucana desde sua derrota nas urnas, em 2014, na tentativa de emplacar o terceiro turno. A tática resultou numa ação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pleiteia a cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer. Nesta terça-feira (6), o tribunal decidiu, por 5 votos a 2, reabrir a ação de investigação eleitoral.
Publicado 07/10/2015 10:30
Apesar da reabertura, os ministros não entraram no mérito da questão para analisar se houve irregularidades na campanha, apenas decidiram sobre o prosseguimento da ação, o que foi suficiente para a grande mídia espetacularizar o fato, dando um caráter difuso sobre a decisão.
Agora, com a abertura do processo, a Justiça Eleitoral procederá à investigação das questões levantadas pelos tucanos e, após a análise das alegações da acusação e da defesa, o caso será julgado no mérito pelo plenário da corte. A Presidência da corte decidirá se a relatoria do processo ficará com o ministro Gilmar Mendes, o principal defensor da reabertura, ou com outro ministro do Tribunal.
Para condenar e cassar o mandato, é preciso ficar provado que as eventuais irregularidades interferiram no resultado do pleito. O prazo para tal julgamento é imprevisível e, por se tratar de uma questão de grande interesse nacional, não deve ser instantânea e política, a toque de caixa como querem alguns golpistas. No entanto, a decisão deve sair antes do fim do mandato, sob pena de perda dos efeitos.
Provas insuficientes
O processo havia sido arquivado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, em fevereiro, por entender que não havia provas suficientes para o prosseguimento da ação. Um novo recurso foi apresentando pela legenda do candidato derrotado à Presidência da República, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), alegando que há irregularidades fiscais na campanha, apesar das contas terem sido aprovadas pelo mesmo órgão.
A coluna central desse processo são as investigações da Operação Lava Jato. O ministro mais empenhado nessa reabertura foi Gilmar Mendes.
“O pouco que já se revelou, e certamente há muito a se revelar, já é suficiente para que nos preocupemos”, afirmou o ministro confirmando que não há provas que fundamentem tal procedimento.
A ministra Luciana Lossio, que rejeitou a reabertura da ação, salientou em seu voto que o PSDB não apresentou provas concretas sobre as suspeitas levantadas contra a campanha de Dilma, e disse que tal medida apenas manteria o clima de instabilidade política.
A ministra disse ainda que as notícias veiculadas na imprensa não sustentam por si só a abertura da ação. “O responsável pelo ajuizamento da ação deve ocupar-se de subsidiar o processo com lastro probatório. Se notícia midiática impressiona, deve diligenciar no sentido de trazer aos autos, ou ao menos indicar o caminho para acesso aos elementos de prova, que amparam as notícias veiculadas em jornais, revistas, blogs, etc.”, disse.
E acrescentou: “Por sua vez ao julgador cabe analisar objetivamente os fatos, à luz do que efetivamente consta no processo. Lembrando que notícias de fatos, não são provas de fato”.
Lóssio também defendeu a reunião das três ações contra a campanha de Dilma que tramitam no TSE em um único processo, pois, segundo ela, o julgamento em separado poderia levar à demora na resolução definitiva dos questionamentos judiciais, o que tornaria o Poder Judiciário “um verdadeiro terceiro turno eleitoral”, afirmou a ministra.
“É preciso garantir a viabilidade do exercício do cargo, evitando que a administração do país seja perturbada por uma infinidade de demandas que não guardam relação com o exercício do mandato”, justificou.
Para o professor emérito da USP, o jurista Dalmo Dallari, “a ação (no TSE) não vai dar em nada porque não tem nenhum fundamento jurídico”. Segundo ele, “empresa doar para campanha eleitoral era regra. Isso não configura uma ilegalidade”.
O advogado Flávio Caetano, que atuou na campanha de Dilma em 2014 e a representa no tribunal, afirma que o TSE deliberou apenas sobre a abertura da ação, e não sobre o mérito das acusações. Caetano repeliu a acusação de existência de irregularidades e afirma que a ação é juridicamente “frágil” e não contém provas.
“Vale destacar que a campanha presidencial de 2014 ocorreu dentro da mais absoluta normalidade, com a presidenta Dilma sendo reeleita com o voto de 54,5 milhões de brasileiras e brasileiros”, disse. “As contas da campanha foram aprovadas por unanimidade no TSE. Estender esse julgamento só serve à oposição e só atende aos interesses de quem busca fazer uso político do Poder Judiciário”, afirmou o advogado.