Governo do Maranhão cria imposto sobre grandes fortunas
O governador do Maranhão, Flávio Dino, sanciona esta semana uma versão estadual do imposto sobre grandes fortunas, proposto pelo seu partido, o PCdoB. A lei cria uma cobrança progressiva para herança e doações no Maranhão. Em vez da cobrança de 4% para todos, serão criadas faixas de imposto, variando de 1% a 7%, de acordo com a renda de quem está fazendo a transferência. Os cidadãos com menor capacidade de contribuição tributária terão redução no pagamento de impostos.
Publicado 15/07/2015 15:51
Nas doações realizadas em vida, as porcentagens passarão a ser de 1% para transmissões com valor igual ou inferior a R$ 100 mil; 1,5% para valores que variem entre R$ 100 mil e R$ 300 mil; e o teto de 2% para doações cuja soma do valor seja superior a R$ 300 mil. Antes da iniciativa, quaisquer faixas cobravam 2% sobre o valor.
Em relação ao imposto sobre heranças, a cobrança será de 3% com transmissão de bens com valor de até R$ 300 mil. Os que possuem menor renda terão redução de impostos quando fizerem a transmissão de bens para seus herdeiros.
Na segunda faixa, a alíquota cobrada quando os valores totais da herança estiverem entre R$ 300 mil e R$ 600 mil será de 4%; a terceira faixa prevê 5% para herança cuja soma seja superior a R$ 600 mil e se estenda até R$ 900 mil; 6% para heranças entre R$ 900 mil e R$ 1,2 milhão; e a última faixa corresponde à herança com soma superior a R$ 1,2 milhão.