Denúncia contra presidenta da Argentina é considerada inconsistente

Figuras de diversos setores argentinos e juristas do país endossaram, nesta sexta-feira (27), a decisão do juiz Daniel Rafecas que rejeitou as acusações contra a presidenta do país, Cristina Kirchner.

Héctor Timerman - El Diario

Rafecas declarou que faltam elementos que embasem a investigação solicitada pelo promotor Gerardo Pollicita, que acusou o poder Executivo de encobrir os responsáveis pelo ataque contra a associação judaica AMIA, 1994.

"Está claro que nenhuma das hipóteses de crime apresentadas pelo promotor Pollicita se mantém minimamente", argumentou Rafecas. O promotor ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Federal.

Julio Maier, ex-presidente do Tribunal Superior da Cidade de Buenos Aires concordou com Rafecas na análise de que o delito de ação pública não está contido na denúncia.

Por sua parte, o ex-ministro da Justiça Leon Arslanian considerou irrepreensível a avaliação do juiz federal cujo julgamento, ele salientou, teve uma base muito boa.

Inicialmente, o promotor Alberto Nisman, acusou a presidenta da Argentina e o chanceler Héctor Timerman de encobrir um suposto envolvimento do Irã no ataque à AMIA, em 1994, em troca de petróleo. Esta denúncia foi utilizada pela oposição para desencadear um escândalo político.

Depois da estranha morte de Nisman, o que alimentou ainda mais a ofensiva antigovernamental, Pollicita assumiu o caso, fez a queixa formal e pediu permissão para tomar as medidas processuais.

"É claro que nenhuma das hipóteses apresentadas pelo promotor Pollicita se sustenta”, disse o juiz Rafecas, que agora, provavelmente, será alvo dos dardos da oposição política e da mídia.

Em relação ao Memorando de Entendimento com o Irã, o juiz considerou que "o suposto crime nunca foi cometido." Esse acordo estabeleceria uma Comissão da Verdade para que Nisman e um juiz argentino pudessem interrogar iranianos suspeitos de participação nos atentados.

Mas o próprio Nisman rejeitou esta proposta, assim como a oposição e parte do poder Judiciário, que declarou a medida inconstitucional.

Fonte: Prensa Latina